Administração
Modalidade: Bacharelado
Formação: Bacharel em Administração
Nº. de Vagas anuais: 100
Turno de funcionamento: Noturno
Tempo de duração: 4 anos (8 semestres)
Regime de matrícula: Semestral
Ato Regulatório: Portaria de Renovação de Reconhecimento nº 948, de 30 de agosto de 2021
Carga horária total: 3.780 horas
Limite mínimo de integralização: 8 semestres
Limite máximo de integralização: 12 semestres
Mensalidade: R$ 626,00* – Valor a partir de Janeiro/2022
*Valor com desconto para pagamento até o dia 15 do mês seguinte.
COORDENADOR

Profª Me. Simone Teles da Silva Costa
Formação:
- Graduação em Administração;
- Mestrado profissional em GESTÃO ORGANIZACIONAL. Universidade Federal de Goiás, UFG, Brasil.
Currículo Lattes:
GRADE CURRICULAR
- Grade curricular do curso de Administração 2023/1
- Grade curricular do curso de Administração 2021/1
- Grade curricular do curso de Administração
- Ementário do curso de Administração
DOCENTES DO CURSO
DOCENTE | TITULAÇÃO | CURRÍCULO LATTES |
---|---|---|
Bruna Borges de Oliveira Gama | Mestre | http://lattes.cnpq.br/ |
Dênia Aparecida Amorim | Mestre | http://lattes.cnpq.br/5680017483861375 |
Douglas Dias Braz | Doutor | http://lattes.cnpq.br/2618575668764894 |
José Tarocco Filho | Mestre | http://lattes.cnpq.br/2983517976050499 |
Luciano Limirio de Carvalho | Especialista | http://lattes.cnpq.br/0451387453432979 |
Marcelo Teixeira da Silveira | Mestre | http://lattes.cnpq.br/6066133381673759 |
Mardeli Maria da Mata | Mestranda | http://lattes.cnpq.br/0425053800407970 |
Marilda Sena Pereira Zuza | Mestre | http://lattes.cnpq.br/2855094444815494 |
Mário Roberto Filho | Mestre | http://lattes.cnpq.br/8711427774794938 |
Mayara Abadia D. dos Anjos | Mestre | http://lattes.cnpq.br/6696944504783027 |
Paulo Victor Antônio Chaves | Mestrando | http://lattes.cnpq.br/5956350899203200 |
Rubens José Pereira | Mestrando | http://lattes.cnpq.br/9839914036044976 |
Simone Teles da Silva Costa | Mestre | http://lattes.cnpq.br/5701828464270015 |
SOBRE O CURSO
MERCADO DE TRABALHO
O Bacharel em Administração poderá atuar em:
- Empresas Privadas de Capital Nacional e Multinacionais, de Economia Mista e Públicas;
- Autarquias e Fundações;
- Administração de Cidades;
- Finanças;
- Relações Humanas;
- Vendas e Marketing;
- Comércio Exterior;
- Gestão de Negócios;
- Hotelaria;
- Cooperativas;
- Bancos;
- Setor de Agronegócio;
- Comércio em Geral.
FORMAS DE ACESSO AO CURSO
- Processo Seletivo de regime semestral;
- Vestibular Agendado;
- Transferência interna e externa;
- Portador de Diploma de Graduação;
- Nota do ENEM para vagas remanescentes;
- PROUNI / FIES.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As formas de avaliação são normatizadas pelo Regimento Interno da Instituição:
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE PROMOÇÃO
SEÇÃO I
DAS AVALIAÇÕES E DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 128. Para ser aprovado, o aluno, além de satisfazer às demais exigências legais e regimentais, deverá se submeter às avaliações nas épocas devidas.
Art. 129. O desempenho escolar é aferido, através de acompanhamento contínuo dos alunos e dos resultados por ele obtidos nas avaliações e trabalhos escolares.
§1º Compete ao professor da disciplina realizar as avaliações escolares sob a forma que estabelecer, respeitando os termos em estudo, bem como efetivar a avaliação nos termos da regulamentação interna.
§2º As avaliações escolares, no mínimo de duas (2) por semestre letivo, serão realizadas em datas fixadas em calendário escolar;
Art. 130. À verificação de aproveitamento será atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que deverá ser transcrita até a primeira decimal sem arredondamento.
Parágrafo único: Atribuir-se a nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se às avaliações nas datas fixadas, bem como ao que nelas se utilizar de meios fraudulentos.
Art. 131. Ao aluno que deixar de comparecer à verificação de desempenho escolar, por motivo justo, na data fixada, pode ser concedida prova substitutiva, mediante requerimento, respeitando-se as datas previstas no Calendário Escolar.
§1º As avaliações substitutivas serão cobradas à parte conforme regulamento financeiro do UNIFUCAMP.
§2º Fica vedada a concessão de prova substitutiva para substituição de nota.
§3º A avaliação substitutiva aplica-se a provas realizadas no Centro Universitário UNIFUCAMP, não se aplicando a trabalhos a serem efetuados.
Art. 132. Será aprovado o aluno que tiver média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e será reprovado o aluno que tiver média inferior.
Art. 133. O aluno que obtiver média inferior a 60 (sessenta) pontos e, igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, nas provas e trabalhos do período letivo, poderá se submeter a uma prova final.
Parágrafo único: Nesta prova final o aluno para ser aprovado na disciplina deverá obter a quantidade de 60 (sessenta) pontos. Não sendo aprovado na prova final, considerar-se-á a média maior.
Art. 134. O aluno tem o direito de solicitar a revisão de provas no prazo máximo de 48 horas da divulgação do resultado pelo professor.
Art. 135. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas legais do sistema de ensino.
Art. 136. Caso o aluno venha a abandonar o curso, será permitida a sua reintegração, mediante a aprovação da Diretoria, seguida do pagamento das matrículas e mensalidades pendentes.
Art. 137. O percentual de frequência mínima às aulas e demais atividades escolares é de 75% (setenta e cinco) por cento, e se obtiver, em cada matéria, média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nos trabalhos e provas do período letivo, o aluno será aprovado. Diferente disso, será reprovado.
Art. 138. A frequência dos alunos às aulas e demais atividades é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, e esta será apurada através de Diário de Classe disponibilizado on-line pela Secretaria Geral, no início do período letivo.
§1º – Independentemente dos demais resultados obtidos, será considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha frequência de, no mínimo, 75% das aulas e demais atividades.
Art. 139. A verificação e registro de frequência é obrigação e responsabilidade do professor, e seu controle, da Secretaria Geral.
ESTÁGIO/TCC
Estágio Curricular Supervisionado
O estágio curricular supervisionado deve consolidar, no mínimo, os seguintes objetivos:
- proporcionar ao estudante oportunidades de desenvolver suas habilidades, analisar situações e propor mudanças no ambiente organizacional e societários;
- complementar o processo ensino-aprendizagem, através da conscientização das deficiências individuais e incentivar a busca do aprimoramento pessoal e profissional;
- atenuar o impacto da passagem da vida de estudante para a vida profissional, abrindo ao estagiário mais oportunidades de conhecimento da filosofia, diretrizes, e funcionamento das organizações e da comunidade;
- facilitar o processo de atualização de conteúdos disciplinares, permitindo adequar aquelas de caráter profissionalizante às constantes inovações tecnológicas, políticas, sociais e econômicas a que estão sujeitas;
- incentivar o desenvolvimento das potencialidades individuais, propiciando o surgimento de novas gerações de profissionais empreendedores internos e externos, capazes de adotar modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias alternativas;
- atuar como instrumento de iniciação científica a pesquisa e ensino; e
- promover a integração da IES/Curso-Empresa-Comunidade.
O Estágio Supervisionado do Curso de Administração é realizado no 6º e 7º períodos da grade curricular, devendo, no entanto, observar as normas específicas elaboradas e aprovadas pelo Colegiado do Curso e dispostas no Manual de Estágio Supervisionado do Curso de Administração.
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é definido como um tipo de atividade acadêmica orientada que desenvolve de modo sistemático um tema específico, não necessariamente inédito, registrado por escrito ou por meio de diferentes linguagens de modo a revelar a revisão bibliográfica, reflexão, interpretação e rigor técnico-científico e artístico, quando couber.
O Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivos:
- estimular a capacidade investigativa e produtiva do graduando; e
- contribuir para a formação básica, profissional, científica, artística e sociopolítica do graduando.
O Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvido considerando-se a natureza e especificidade da área de conhecimento do curso e será realizado no 8º período da grade curricular, devendo, no entanto, observar as normas específicas elaboradas e aprovadas pelo Colegiado do Curso e dispostas no Manual de Trabalho de Curso.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As atividades acadêmicas complementares são aquelas de natureza social, cultural, artística, científica e tecnológica que possibilitem a complementação da formação profissional do graduando, tanto no âmbito do conhecimento de diferentes áreas do saber, quanto no âmbito de sua preparação ética, estética e humanística. Envolvem atividades realizadas pelos alunos e desenvolvidas de forma paralela ao curso, visando a complementação dos conteúdos ministrados e/ou a atualização permanente dos discentes a cerca de temas emergentes ligados à administração e negócios.
Devem possibilitar o reconhecimento de habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar. Devem estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualização profissional específica, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso e integradas às particularidades regionais e culturais.
Assim, de acordo com o Artigo 8º da Resolução nº 4/CNE, de 13/07/2005, a Instituição possibilitará que os discentes realizem atividades acadêmicas complementares de caráter acadêmico-científico-cultural com o objetivo de propiciar aos mesmos, novos espaços e tempos de aprendizagem. A carga horária das atividades complementares foi definida em 240 (duzentos e quarenta) horas ao longo dos 8 (oito) semestres letivos, podendo o discente planejar sua participação conforme suas necessidades e possibilidades, devendo observar no entanto, que os critérios de aproveitamento e convalidação dessas atividades serão definidas pelo Colegiado do Curso e dispostas no Manual de Atividades Acadêmicas Complementares do Curso de Administração.
As atividades acadêmicas complementares serão escolhidas pelo graduando, levando-se em consideração, entre outras, as seguintes sugestões:
- participação em projetos e/ou atividades especiais de ensino;
- participação em projetos e/ou atividades de pesquisa;
- participação em projetos e/ou atividades de extensão;
- participação em eventos científico-culturais, artísticos;
- participação em projetos de Empresas Juniores;
- participação em grupos de estudo de temas específicos orientados por docente;
- visitas orientadas a centros de excelência em áreas específicas;
- exercício de atividade de monitoria;
- representação estudantil;
- disciplinas facultativas;
- atividades acadêmicas a distância;
- participação em concursos;
- palestras;
- estágios curriculares não-obrigatórios;
- atividades de iniciação científica;
- participação em atividades voluntárias desenvolvidas junto a organizações privadas, públicas e não governamentais.
Informações atualizadas em 05/03/2020