Ciências Biológicas
Modalidade: Licenciatura
Formação: Licenciado em Ciências Biológicas
Nº. de Vagas anuais: 100
Turno de funcionamento: Noturno
Tempo de duração: 4 anos (8 semestres)
Regime de matrícula: Semestral
Ato Regulatório: Portaria de Renovação de Reconhecimento nº. 916, de 27 de dezembro de 2018
Carga horária total: 3.980 horas
Limite mínimo de integralização: 8 semestres
Limite máximo de integralização: 12 semestres
Mensalidade: R$ 430,00* – Valor a partir de Janeiro/2022
*Valor com desconto para pagamento até o dia 15 do mês seguinte.
COORDENADOR

Prof. Heber Junio Pereira Brasão
Formação:
- Graduação em Letras pela Fundação Carmelitana Mário Palmério – FUCAMP (2003);
- Graduação em Filosofia pela Faculdade Entre Rios do Piauí – FAERPI (2014);
- Graduação em Sociologia pela Universidade Paulista – UNIP (2015);
- Especialização em Inspeção e Supervisão Escolar pela Fundação Carmelitana Mário Palmério – FUCAMP (2006);
- Especialização em Linguística e Língua Portuguesa pela Fundação Carmelitana Mário Palmério – FUCAMP (2008);
- Mestrado em Educação pela Universidade de Uberaba – UNIUBE (2013).
Currículo Lattes:
GRADE CURRICULAR
DOCENTES DO CURSO
DOCENTE | TITULAÇÃO | CURRÍCULO LATTES |
---|---|---|
Carlos Fernando Campos | Mestre | http://lattes.cnpq.br/3001336771829534 |
Cássio Resende de Morais | Doutor | http://lattes.cnpq.br/1648792231915352 |
Claudio Costa | Mestre | http://lattes.cnpq.br/6634322117533862 |
Danilo Rischiteli Bragança | Mestre | http://lattes.cnpq.br/2097077493241098 |
Denise Dias Alves Cocco | Especialista | http://lattes.cnpq.br/5323048539765116 |
Francine Borges Silva | Mestre | http://lattes.cnpq.br/5426087886166586 |
Lucas Silva de Faria | Doutor | http://lattes.cnpq.br/2802312904104116 |
Maria Zizi Martins Mendonça | Mestre | http://lattes.cnpq.br/4446232134760680 |
Mário Roberto Prata Melo | Mestre | http://lattes.cnpq.br/3888990213279212 |
SOBRE O CURSO
MERCADO DE TRABALHO
- Manejo e exploração de culturas de cereais e plantas frutíferas, ornamentais, oleaginosas, estimulantes, forrageiras e medicinais;
- Melhoramento genético vegetal e animal;
- Produção de sementes e mudas;
- Construções rurais;
- Irrigação e drenagem
- Mecanização e implementos agrícolas;
- Paisagismo de parques e jardins;
- Manejo de plantas daninhas, doenças e pragas de plantas;
- Manejo, classificação e conservação do solo, de bacias hidrográficas e de recursos naturais renováveis;
- Controle de poluição na agricultura;
- Transformação e conservação de produtos de origem vegetal e animal;
- Nutrição e alimentação animal;
- Planejamento e administração de propriedades agrícolas e extensão rural e outros.
FORMAS DE ACESSO AO CURSO
- Processo Seletivo de regime semestral;
- Vestibular Agendado;
- Transferência interna e externa;
- Portador de Diploma de Graduação;
- Nota do ENEM para vagas remanescentes;
- PROUNI / FIES.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As formas de avaliação são normatizadas pelo Regimento Interno da Instituição:
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE PROMOÇÃO
SEÇÃO I
DAS AVALIAÇÕES E DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 128. Para ser aprovado, o aluno, além de satisfazer às demais exigências legais e regimentais, deverá se submeter às avaliações nas épocas devidas.
Art. 129. O desempenho escolar é aferido, através de acompanhamento contínuo dos alunos e dos resultados por ele obtidos nas avaliações e trabalhos escolares.
§1º Compete ao professor da disciplina realizar as avaliações escolares sob a forma que estabelecer, respeitando os termos em estudo, bem como efetivar a avaliação nos termos da regulamentação interna.
§2º As avaliações escolares, no mínimo de duas (2) por semestre letivo, serão realizadas em datas fixadas em calendário escolar;
Art. 130. À verificação de aproveitamento será atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que deverá ser transcrita até a primeira decimal sem arredondamento.
Parágrafo único: Atribuir-se a nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se às avaliações nas datas fixadas, bem como ao que nelas se utilizar de meios fraudulentos.
Art. 131. Ao aluno que deixar de comparecer à verificação de desempenho escolar, por motivo justo, na data fixada, pode ser concedida prova substitutiva, mediante requerimento, respeitando-se as datas previstas no Calendário Escolar.
§1º As avaliações substitutivas serão cobradas à parte conforme regulamento financeiro do UNIFUCAMP.
§2º Fica vedada a concessão de prova substitutiva para substituição de nota.
§3º A avaliação substitutiva aplica-se a provas realizadas no Centro Universitário UNIFUCAMP, não se aplicando a trabalhos a serem efetuados.
Art. 132. Será aprovado o aluno que tiver média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e será reprovado o aluno que tiver média inferior.
Art. 133. O aluno que obtiver média inferior a 60 (sessenta) pontos e, igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, nas provas e trabalhos do período letivo, poderá se submeter a uma prova final.
Parágrafo único: Nesta prova final o aluno para ser aprovado na disciplina deverá obter a quantidade de 60 (sessenta) pontos. Não sendo aprovado na prova final, considerar-se-á a média maior.
Art. 134. O aluno tem o direito de solicitar a revisão de provas no prazo máximo de 48 horas da divulgação do resultado pelo professor.
Art. 135. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas legais do sistema de ensino.
Art. 136. Caso o aluno venha a abandonar o curso, será permitida a sua reintegração, mediante a aprovação da Diretoria, seguida do pagamento das matrículas e mensalidades pendentes.
Art. 137. O percentual de frequência mínima às aulas e demais atividades escolares é de 75% (setenta e cinco) por cento, e se obtiver, em cada matéria, média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nos trabalhos e provas do período letivo, o aluno será aprovado. Diferente disso, será reprovado.
Art. 138. A frequência dos alunos às aulas e demais atividades é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, e esta será apurada através de Diário de Classe disponibilizado on-line pela Secretaria Geral, no início do período letivo.
§1º – Independentemente dos demais resultados obtidos, será considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha frequência de, no mínimo, 75% das aulas e demais atividades.
Art. 139. A verificação e registro de frequência é obrigação e responsabilidade do professor, e seu controle, da Secretaria Geral.
ESTÁGIO/TCC
Estágio Curricular Supervisionado
O Estágio Supervisionado assume o desafio de superar a dicotomia entre teoria e prática, visando à concatenação dos conhecimentos específicos das Ciências Biológicas e das Ciências da Educação, adquiridos ao longo do curso, de modo que o licenciando possa tomar consciência da realidade encontrada na escola campo de estágio, assim como as suas particularidades a partir do embasamento teórico adquirido ao longo de todo o curso. No Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas são destinadas 400 horas ao estágio supervisionado. No que se refere à organização curricular, os Estágios Supervisionados são ofertados a partir do 5º período do curso de Ciências Biológicas do UNIFUCAMP de forma concomitante às disciplinas de Metodologia e Prática do Ensino de Ciências e Metodologia e Prática do Ensino de Biologia. Essas disciplinas possuem caráter prático e abordam propostas curriculares para o ensino de Ciências e Biologia, a importância da elaboração de planejamentos e planos de atividades em Ciências e Biologia, seleção e utilização de modalidades e recursos didáticos coerentes com os objetivos propostos para o ensino de Ciências e Biologia, utilização de instrumentos adequados para a avaliação. Nesse sentido, tanto as disciplinas de metodologia e prática de ensino como os conhecimentos adquiridos nas disciplinas de Didática e Psicologia da Educação podem ser aplicados no trabalho com conteúdos de botânica, genética, biologia celular e zoologia, por exemplo.
Nesse sentido, o estágio supervisionado articula a formação ministrada no curso com a prática profissional; proporciona situações e experiências práticas docentes que aprimorem a formação e atuação profissional; permitindo uma maior aproximação do aluno ao mundo do trabalho contextualizado.
O estágio supervisionado permite o contato direto com a comunidade escolar de tal modo a desenvolver uma prática pedagógica mais reflexiva, interdisciplinar e desperta o acadêmico para a responsabilidade social. Durante o estágio o licenciando é estimulado a refletir e avaliar sobre sua prática e relação com a profissionalização do docente escolar.
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas será desenvolvido durante o último ano do curso através das disciplinas de Trabalho de Conclusão de Curso I (7º Período) e Trabalho de Conclusão de Curso II (8º Período). As disciplinas terão caráter teórico-prático em que o professor responsável pela disciplina passará as normas de elaboração do TCC e os professores orientadores irão guiar os alunos na confecção do artigo resultante do TCC. Ao final do ano o aluno deverá realizar uma apresentação pública do seu trabalho e entregar cópia final (impressa e digital) à coordenação do curso para arquivamento e disponibilização on-line no site do curso (http://biologia.unifucamp.edu.br) O Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso está disponível no Anexo III deste PPC.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As atividades complementares compõem um conjunto de atividades que, realizadas por escolha e iniciativa do aluno integram o currículo do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas e são desenvolvidas como estratégias didáticas para garantir a interação teoria e prática. Estas integram o rol das atividades acadêmicas curriculares, que são consideradas relevantes para que o estudante adquira competências e habilidades necessárias à sua formação profissional e acadêmica.
Nestas atividades, os alunos devem ser levados a explorar temas relacionados com a educação pertinentes à sua formação profissional. Estas atividades pretendem propiciar ao aluno a oportunidade de realizar, como prolongamento do currículo básico, uma trajetória autônoma e específica, com conteúdos extracurriculares que lhe permitam aprofundar os conhecimentos desenvolvidos no curso. Objetivam também o desenvolvimento da criatividade e da iniciativa dos alunos que deixam de ser meros receptores de informações baseadas em um currículo elaborado pelo Centro Universitário Mário Palmério e passam a ser responsáveis pela organização e execução de parte de sua proposta de estudos, de acordo com seus interesses. O Regulamento das Atividades Complementares está disponível no Anexo II do PPC.
Informações atualizadas em 05/03/2020