Ciências Contábeis
Modalidade: Bacharelado
Formação: Bacharel em Ciências Contábeis
Nº. de Vagas anuais: 100
Turno de funcionamento: Noturno
Tempo de duração: 4 anos (8 semestres)
Regime de matrícula: Semestral
Ato Regulatório: Portaria de Reconhecimento nº. 205, de 25 de junho de 2020
Carga horária total: 3.320 horas
Limite mínimo de integralização: 8 semestres
Limite máximo de integralização: 12 semestres
Mensalidade: R$ 626,00* – Valor a partir de Janeiro/2022
*Valor com desconto para pagamento até o dia 15 do mês seguinte.
COORDENADOR

Profª Me. Simone Teles da Silva Costa
Formação:
- Graduação em Administração;
- Mestrado profissional em GESTÃO ORGANIZACIONAL. Universidade Federal de Goiás, UFG, Brasil.
Currículo Lattes:
GRADE CURRICULAR
- Grade Curricular do Curso de Ciências Contábeis 2023/1
- Grade Curricular do Curso de Ciências Contábeis
- Ementário do curso de Ciências Contábeis
DOCENTES DO CURSO
DOCENTE | TITULAÇÃO | CURRÍCULO LATTES |
---|---|---|
Alessandra Vieira Cunha Marques | Mestre | http://lattes.cnpq.br/5960989121901787 |
Bruna Borges de Oliveira Gama | Mestre | http://lattes.cnpq.br/ |
Cleidiane Gomes de Souza Fernandes | Especialista | http://lattes.cnpq.br/5661402605644281 |
Dênia Aparecida de Amorim | Mestre | http://lattes.cnpq.br/5680017483861375 |
José Tarocco Filho | Mestre | http://lattes.cnpq.br/2983517976050499 |
Luciano Limirio de Carvalho | Especialista | http://lattes.cnpq.br/0451387453432979 |
Marcelo Teixeira da Silveira | Mestre | http://lattes.cnpq.br/6066133381673759 |
Mário Roberto Filho | Mestre | http://lattes.cnpq.br/8711427774794938 |
Mayara Abadia D. dos Anjos | Mestre | http://lattes.cnpq.br/6696944504783027 |
Paulo Victor Antônio Chaves | Mestrando | http://lattes.cnpq.br/5956350899203200 |
Simone Teles da Silva Costa | Mestre | http://lattes.cnpq.br/5701828464270015 |
SOBRE O CURSO
MERCADO DE TRABALHO
- Auditoria: Fiscalizar as contas de uma empresa, conferindo os registros nos livros e os dados de balanços.
- Contabilidade ambiental: Controle e planejamento de gastos relacionados ao meio ambiente para avaliar o desempenho ambiental da empresa.
- Contabilidade gerencial: Registrar e analisar as operações financeiras e patrimoniais de uma empresa, acompanhando todas as transações da organização.
- Controle e perícia: Coordenar as operações fiscais e financeiras de empresas públicas e privadas.
- Ensino: Dar aulas em cursos técnicos e treinamento a funcionários de empresas na área contábil. Para exercer o magistério no ensino superior é preciso pós-graduação.
FORMAS DE ACESSO AO CURSO
- Processo Seletivo de regime semestral;
- Vestibular Agendado;
- Transferência interna e externa;
- Portador de Diploma de Graduação;
- Nota do ENEM para vagas remanescentes;
- PROUNI / FIES.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As formas de avaliação são normatizadas pelo Regimento Interno:
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE PROMOÇÃO
SEÇÃO I
DAS AVALIAÇÕES E DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 128. Para ser aprovado, o aluno, além de satisfazer às demais exigências legais e regimentais, deverá se submeter às avaliações nas épocas devidas.
Art. 129. O desempenho escolar é aferido, através de acompanhamento contínuo dos alunos e dos resultados por ele obtidos nas avaliações e trabalhos escolares.
§1º Compete ao professor da disciplina realizar as avaliações escolares sob a forma que estabelecer, respeitando os termos em estudo, bem como efetivar a avaliação nos termos da regulamentação interna.
§2º As avaliações escolares, no mínimo de duas (2) por semestre letivo, serão realizadas em datas fixadas em calendário escolar;
Art. 130. À verificação de aproveitamento será atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que deverá ser transcrita até a primeira decimal sem arredondamento.
Parágrafo único: Atribuir-se a nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se às avaliações nas datas fixadas, bem como ao que nelas se utilizar de meios fraudulentos.
Art. 131. Ao aluno que deixar de comparecer à verificação de desempenho escolar, por motivo justo, na data fixada, pode ser concedida prova substitutiva, mediante requerimento, respeitando-se as datas previstas no Calendário Escolar.
§1º As avaliações substitutivas serão cobradas à parte conforme regulamento financeiro do UNIFUCAMP.
§2º Fica vedada a concessão de prova substitutiva para substituição de nota.
§3º A avaliação substitutiva aplica-se a provas realizadas no Centro Universitário UNIFUCAMP, não se aplicando a trabalhos a serem efetuados.
Art. 132. Será aprovado o aluno que tiver média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e será reprovado o aluno que tiver média inferior.
Art. 133. O aluno que obtiver média inferior a 60 (sessenta) pontos e, igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, nas provas e trabalhos do período letivo, poderá se submeter a uma prova final.
Parágrafo único: Nesta prova final o aluno para ser aprovado na disciplina deverá obter a quantidade de 60 (sessenta) pontos. Não sendo aprovado na prova final, considerar-se-á a média maior.
Art. 134. O aluno tem o direito de solicitar a revisão de provas no prazo máximo de 48 horas da divulgação do resultado pelo professor.
Art. 135. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas legais do sistema de ensino.
Art. 136. Caso o aluno venha a abandonar o curso, será permitida a sua reintegração, mediante a aprovação da Diretoria, seguida do pagamento das matrículas e mensalidades pendentes.
Art. 137. O percentual de frequência mínima às aulas e demais atividades escolares é de 75% (setenta e cinco) por cento, e se obtiver, em cada matéria, média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nos trabalhos e provas do período letivo, o aluno será aprovado. Diferente disso, será reprovado.
Art. 138. A frequência dos alunos às aulas e demais atividades é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, e esta será apurada através de Diário de Classe disponibilizado on-line pela Secretaria Geral, no início do período letivo.
§1º – Independentemente dos demais resultados obtidos, será considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha frequência de, no mínimo, 75% das aulas e demais atividades.
Art. 139. A verificação e registro de frequência é obrigação e responsabilidade do professor, e seu controle, da Secretaria Geral.
ESTÁGIO/TCC
Estágio Curricular Supervisionado
O propósito do Centro Universitário Mário Palmério – UNIFUCAMP por meio do Estágio Supervisionado do curso de Ciências Contábeis será o de construir um meio eficaz para a consecução de atividades práticas que possibilite, simultaneamente: avaliar o aluno em relação aos conhecimentos adquiridos em sala de aula; ajudar os acadêmicos na aplicação e fixação dos conteúdos teóricos; capacitar os acadêmicos para o futuro exercício da profissão; materializar a investigação acadêmica e as práticas de extensão por meio de atendimento continuado à população, fazendo com que a instituição cumpra com sua função social; respeitar os critérios legais de excelência acadêmica.
Contudo, as modalidades de estágio, como ato educativo, de acordo com o projeto pedagógico, atendido as diretrizes curriculares nacionais e o planejamento curricular do curso, serão: estágio obrigatório, em função das exigências decorrentes da própria natureza da habilitação ou qualificação profissional, planejado, executado e avaliado à luz do perfil profissional de conclusão do curso; e estágio não-obrigatório, desenvolvido como atividade opcional, que deve manter coerência com o perfil profissional de conclusão do curso. As atividades de estágio, independentemente de sua natureza, serão desenvolvidas, preferencialmente, ao abrigo de termos de compromisso celebrados, resguardados os direitos dos alunos quanto à segurança e à integridade e impedido o desvio de objetivos e finalidades.
Prática de ensino desenvolvida no Estágio Supervisionado
As disciplinas de Estágio Supervisionado I e II previstas na matriz curricular do curso de Ciências Contábeis da IES, perfaz uma carga horária total de 90 (noventa) horas/aula, onde serão desenvolvidas no Laboratório de Contabilidade para a simulação e desenvolvimento da prática contábil em diversos ramos de empresas simuladas e as outras 90 (noventa) horas, são disponibilizadas aos alunos para a pesquisa, preparação e elaboração de toda a documentação necessária ao desenvolvimento da prática em laboratório.
Esta disciplina busca oferecer e dar todo suporte necessário para o desenvolvimento prático, pois nela serão trabalhadas empresas com eventos abrangentes e presentes no mercado, tendo em vista a dificuldade de se ter uma entidade para cada opção, com eventos tão indispensáveis.
A estrutura do Laboratório de Contabilidade
O Laboratório de Contabilidade dispõe de toda infraestrutura de um Escritório de Contabilidade, com a implantação de um sistema automatizado contemplando a contabilidade, faturamento, financeiro, gerencial e pessoal, que será contratado ou disponibilizado por uma empresa do ramo.
Os trabalhos que serão desenvolvidos nas respectivas disciplinas de estágio, além de prático, serão também descritivos, abrangendo desde a constituição de uma empresa optante pelo lucro real ou presumido, a ser escolhido pelo aluno e aplicado em um dos ramos, seja, comercial, industrial, rural ou de serviços, com registros dos atos e fatos administrativos até a confecção das demonstrações contábeis ou financeiras incluindo suas análises e auditoria.
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão do Curso é definido como um tipo de atividade acadêmica orientada que desenvolve de modo sistemático um tema específico, não necessariamente inédito, registrado por escrito ou por meio de diferentes linguagens de modo a revelar a revisão bibliográfica, reflexão, interpretação e rigor técnico-científico e artístico, quando couber.
O Trabalho de Conclusão do Curso tem por objetivos:
- estimular a capacidade investigativa e produtiva do graduando; e
- contribuir para a formação básica, profissional, científica, artística e sociopolítica do graduando.
O Trabalho de Conclusão do Curso será desenvolvido considerando-se a natureza e especificidade da área de conhecimento do curso e será realizado no 8º período da grade curricular, devendo, no entanto, observar as normas específicas elaboradas e aprovadas pelo Colegiado do Curso e dispostas no Manual de Trabalho de Conclusão do Curso.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Além das disciplinas teóricas e das disciplinas práticas, ditas “laboratoriais”, formatadas em um padrão de turma/docente/aula semanais, serão previstas atividades complementares, visando propiciar ao aluno a oportunidade de realizar uma trajetória autônoma e particular, no desenvolvimento do currículo.
As atividades complementares permearão todo o currículo do curso, dando-lhe maior flexibilidade no trato dos mais diversos temas e assuntos, voltados para a promoção da interdisciplinaridade. Serão caracterizadas como seminários, palestras, mesas redondas, debates, etc., dentre muitas outras formas que colabore para o enriquecimento do currículo do curso e contemple o perfil traçado do profissional. Favorecerá o aluno numa participação ativa em atividades extracurriculares, que complementarão seu conhecimento e o ajudarão a construí-lo de uma forma mais eclética e criativa, a partir de um estreitamento das relações com conteúdo das disciplinas que estarão sendo cursadas, de outros que ainda não foram estudados/abordados nos currículos e inclusive de assuntos emergentes nas áreas de atuação do Centro Universitário Mário Palmério – UNIFUCAMP que merecem ser abordados e debatidos com profissionais, empresários, professores, sindicatos, associações e outros. Esse exercício de participação permitirá ao aluno ir aprendendo a se expressar nos eventos, com apresentação de trabalhos ou outros tipos de intervenções, assim como proporcionará maior envolvimento e estreitamento das relações com alunos de outros períodos, formando um curso harmônico e coeso. A formação do aluno, nesse sentido, não ficará restrita a sala de aula, com atividades estanques, mas poderá interagir criativamente com outros contextos e ajudará a desenvolver habilidades que podem contribuir para a formação do seu perfil profissional. As atividades complementares serão desenvolvidas em três níveis: como instrumento de integração e conhecimento do aluno da realidade social, econômica e do trabalho de sua área/curso; como instrumento de iniciação científica e ao ensino; e como instrumento de iniciação profissional. A responsabilidade pela normatização das atividades complementares será de competência do colegiado de curso, em coerência com as diretrizes estabelecidas pelo Centro Universitário Mário Palmério – UNIFUCAMP e com as do MEC. As atividades complementares serão computadas no sistema de horas, para efeito de integralização do total previsto para o curso.
As atividades complementares e as modalidades admitidas serão divulgadas pela coordenação do curso, a fim de permitir a livre escolha pelo aluno. As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios que possibilitam o reconhecimento, por intermédio de avaliação do Colegiado de Curso e da Coordenação, das habilidades, conhecimentos e competências do aluno, compreendidas, inclusive, aquelas adquiridas fora do âmbito da IES, incluindo cursos, estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, e interdisciplinares, especialmente no tocante às relações profissionais, nas ações de iniciação científica e de ensino que associam teoria e prática e nas ações de extensão desenvolvidas juntamente à comunidade. Elas têm como principal objetivo estimular a participação dos alunos em experiências diversificadas que possam contribuir para a sua formação profissional, cuja realização é indispensável à colação de grau.
Informações atualizadas em 05/03/2020