Engenharia Civil

Modalidade: Bacharelado
Formação: Bacharel em Engenharia Civil
Nº. de Vagas anuais: 100
Turno de funcionamento: Noturno
Tempo de duração: 5 anos (10 semestres)
Regime de matrícula: Semestral
Ato Regulatório: Portaria de Renovação de Reconhecimento nº 109, de 04 de fevereiro de 2021
Carga horária total:
3.873,33
Limite mínimo de integralização: 8 semestres
Limite máximo de integralização: 12 semestres
Mensalidade: R$ 895,00 – Valor a partir de Janeiro/2022

*Valor com desconto para pagamento até o dia 15 do mês seguinte.

COORDENADOR

Profª. Jessica Borges de Oliveira

Formação:

  • Graduação em Pedagogia pela Fundação Carmelitana Mário Palmério – FUCAMP (2013);
  • Graduação em Agronomia pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU (2015);
  • Especialização em Administração, Inspeção, Supervisão e Orientação pela Fundação Carmelitana Mário Palmério – FUCAMP (2014);
  • Especialização em Educação de Jovens e Adultos para a Juventude pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU (2016);
  • Mestrado em Produção Vegetal pela Universidade Estadual de Goiás – UEG (2017).

Currículo Lattes:

GRADE CURRICULAR

DOCENTES DO CURSO

DOCENTETITULAÇÃOCURRÍCULO LATTES
Alexandre Adriano ArroteiaMestrehttp://lattes.cnpq.br/1339148984111735
Jaqueline Vicente MatsuokaMestrehttp://lattes.cnpq.br/8246723140298453
Leandro César dos ReisMestrehttp://lattes.cnpq.br/0774114780090460
Luciano Limirio de CarvalhoEspecialistahttp://lattes.cnpq.br/0451387453432979
Márcia Rodrigues Luiz da SilvaDoutorahttp://lattes.cnpq.br/6413760441155326
Maria Zizi Martins MendonçaMestrehttp://lattes.cnpq.br/4446232134760680
Mário Roberto FilhoMestrehttp://lattes.cnpq.br/8711427774794938
Paulo Victor Antônio ChavesMestrandohttp://lattes.cnpq.br/5956350899203200
Rafael Basilio de OliveiraEspecialistahttp://lattes.cnpq.br/8489582053467256
Rafael Fernandes GarciaEspecialistahttp://lattes.cnpq.br/4056670559510809
Ricardo Nunes de SouzaMestrehttp://lattes.cnpq.br/0997498049395022
Simone Teles da Silva CostaMestrehttp://lattes.cnpq.br/5701828464270015

SOBRE O CURSO

MERCADO DE TRABALHO

A Engenharia Civil é o ramo da Engenharia que atua em áreas como:

  • Planejamento, projeto, execução de estruturas e de estradas;
  • Gerenciamento de recursos hídricos e saneamento básico;
  • Geotecnia e planejamento de transportes;
  • Projeta o meio ambiente propício à pessoa humana, procurando dar solução aos Problemas de organização do espaço físico;
  • Projeta e organiza construção de edifícios comerciais e industriais, adequando-os ao meio ambiente e às condições culturais, sociais e econômicas de uma comunidade;
  • Encarrega-se do planejamento, construção e supervisão de pontes e túneis, do transporte, do saneamento básico e outras instalações;
  • Planeja uma construção com todas as suas minúcias;
  • Participa de projetos de industrialização de objetos e mobiliários assim como projetos de programação visual e produção gráfica.
FORMAS DE ACESSO AO CURSO
  • Processo Seletivo de regime semestral;
  • Vestibular Agendado;
  • Transferência interna e externa;
  • Portador de Diploma de Graduação;
  • Nota do ENEM para vagas remanescentes;
  • PROUNI / FIES.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

As formas de avaliação são normatizadas pelo Regimento Interno da instituição:

CAPÍTULO VI
DO REGIME DE PROMOÇÃO
SEÇÃO I
DAS AVALIAÇÕES E DO DESEMPENHO ESCOLAR

Art. 128. Para ser aprovado, o aluno, além de satisfazer às demais exigências legais e regimentais, deverá se submeter às avaliações nas épocas devidas.

Art. 129. O desempenho escolar é aferido, através de acompanhamento contínuo dos alunos e dos resultados por ele obtidos nas avaliações e trabalhos escolares.

§1º Compete ao professor da disciplina realizar as avaliações escolares sob a forma que estabelecer, respeitando os termos em estudo, bem como efetivar a avaliação nos termos da regulamentação interna.

§2º As avaliações escolares, no mínimo de duas (2) por semestre letivo, serão realizadas em datas fixadas em calendário escolar;

Art. 130. À verificação de aproveitamento será atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que deverá ser transcrita até a primeira decimal sem arredondamento.

Parágrafo único: Atribuir-se a nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se às avaliações nas datas fixadas, bem como ao que nelas se utilizar de meios fraudulentos.

Art. 131. Ao aluno que deixar de comparecer à verificação de desempenho escolar, por motivo justo, na data fixada, pode ser concedida prova substitutiva, mediante requerimento, respeitando-se as datas previstas no Calendário Escolar.

§1º As avaliações substitutivas serão cobradas à parte conforme regulamento financeiro do UNIFUCAMP.

§2º Fica vedada a concessão de prova substitutiva para substituição de nota.

§3º A avaliação substitutiva aplica-se a provas realizadas no Centro Universitário UNIFUCAMP, não se aplicando a trabalhos a serem efetuados.

Art. 132. Será aprovado o aluno que tiver média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e será reprovado o aluno que tiver média inferior.

Art. 133. O aluno que obtiver média inferior a 60 (sessenta) pontos e, igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, nas provas e trabalhos do período letivo, poderá se submeter a uma prova final. 

Parágrafo único: Nesta prova final o aluno para ser aprovado na disciplina deverá obter a quantidade de 60 (sessenta) pontos.  Não sendo aprovado na prova final, considerar-se-á a média maior.

Art. 134. O aluno tem o direito de solicitar a revisão de provas no prazo máximo de 48 horas da divulgação do resultado pelo professor.

Art. 135. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas legais do sistema de ensino.

Art. 136. Caso o aluno venha a abandonar o curso, será permitida a sua reintegração, mediante a aprovação da Diretoria, seguida do pagamento das matrículas e mensalidades pendentes.

Art. 137. O percentual de frequência mínima às aulas e demais atividades escolares é de 75% (setenta e cinco) por cento, e se obtiver, em cada matéria, média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nos trabalhos e provas do período letivo, o aluno será aprovado. Diferente disso, será reprovado.

Art. 138. A frequência dos alunos às aulas e demais atividades é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, e esta será apurada através de Diário de Classe disponibilizado on-line pela Secretaria Geral, no início do período letivo.

§1º – Independentemente dos demais resultados obtidos, será considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha frequência de, no mínimo, 75% das aulas e demais atividades. Art. 139. A verificação e registro de frequência é obrigação e responsabilidade do professor, e seu controle, da Secretaria Geral.

ESTÁGIO/TCC

Estágio Curricular Supervisionado

O Estágio Supervisionado para a prática profissional é um conjunto de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente do curso e procuram assegurar a consolidação e articulação dos conhecimentos adquiridos nas disciplinas do curso. O Estágio Supervisionado pode ser curricular ou extracurricular. Ele visa assegurar o contato do estudante com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes adquiridas ao longo do curso se concretizem em ações profissionais, sendo recomendável que estas atividades ocorram do meio para o fim do curso (a partir do 5º período).

O Estágio Supervisionado no curso de Engenharia Civil, é realizado pelo aluno na subárea de formação ao qual o mesmo esteja engajado, seja ela: construção civil, estruturas, geotecnia, hidráulica ou transportes. Além disso, também será função do perfil selecionado pelo discente para seguir seu aprendizado. Isso quer dizer que ele pode estagiar tanto em um canteiro de obra, quanto em um escritório de projeto, a depender de sua vocação e escolha. No estágio, o aluno aprofunda o aprendizado e a vivencia no exercício da profissão, sempre sob a orientação de um docente e de um engenheiro responsável pelo empreendimento onde ocorre o estágio. O docente é indicado pela coordenação do curso e a escolha deve obedecer a sua área de atuação profissional. Entretanto, o aluno pode sugerir o professor por quem ele quer ser orientado e a coordenação, caso não haja problemas de choque de carga horária, pode acatar esta solicitação. O Estágio Supervisionado é obrigatório e tem carga horária mínima de 240 horas e para realizá-lo, o aluno deve estar matriculado na disciplina de mesmo nome. A disciplina tem por função acompanhar o desenvolvimento dos relatórios parciais que terão por função servir de base para elaboração do Relatório Final de Estágio. Este relatório é que será avaliado pelo Orientador e ao qual será atribuída a nota final do estágio/disciplina. Todas estas diretrizes estão dispostas no Manual de Estágio, entregue ao aluno pelo seu Orientador no momento de sua matrícula na disciplina. As regras e critérios para matricula e efetivação do Estágio Supervisionado estão descritas no “REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA CIVIL”.

Trabalho de Conclusão de Curso

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem como objetivo permitir ao futuro profissional um maior aprimoramento e a sistematização dos conhecimentos adquiridos durante o curso de Engenharia Civil.

Essa atividade permite uma avaliação de caráter específico similar as que o estudante estará submetido em sua carreira profissional, desenvolvendo e ampliando as mais diversas habilidades necessárias à sua formação profissional. Para o acompanhamento dos TCC, a matriz curricular do Curso de Engenharia Civil prevê duas disciplinas destinadas à orientações gerais relacionadas à execução e conclusão dos trabalhos. A atividade será orientada por um professor da área de concentração do trabalho e supervisionada pelo coordenador do curso que atuará observando o andamento e marcando reuniões sempre que julgar necessário. As normas do TCC deverão ser descritas nos planos de curso das disciplinas de TCC I e II, alocadas respectivamente no 9º e 10º períodos. Dessa forma o estudante poderá agregar em um só trabalho parte do conhecimento teórico e prático adquirido ao longo das atividades acadêmicas. As regras e critérios para matrícula e efetivação do TCC estão descritas no ‘REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE ENGENHARIA CIVIL’.

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Estão presentes no curso e são aquelas que contribuem para a formação complementar profissional e cidadã do aluno, dada a sua flexibilidade e variedade de formas de oferta. São consideradas atividades complementares:

  • Participação nos projetos de Iniciação Científica;
  • Projetos de Extensão;
  • Monitorias;
  • Participação em eventos de caráter científico, cultural/profissional, desportivo;
  • Congressos, Seminários, Workshops, oficinas, palestras, feiras, visitas/viagens técnicas e orientadas;
  • Cursos de língua estrangeira;
  • Trabalhos voluntários etc., e outros de acordo com o Regulamento de Atividades Complementares.

Informações atualizadas em 05/03/2020