Fisioterapia
Modalidade: Bacharelado
Formação: Bacharel em Fisioterapia
Nº. de Vagas anuais: 60
Turno de funcionamento: Noturno
Tempo de duração: 5 anos (10 semestres)
Regime de matrícula: Semestral
Ato Regulatório: Resolução CONSU Nº 02/2019
Carga horária total: 4.000 horas/relógio
Limite mínimo de integralização: 05 anos (10 semestres)
Limite máximo de integralização: 10 anos (18 semestres)
Mensalidade: R$ 995,00* – Valor a partir de Janeiro/2022
*Valor com desconto para pagamento até o dia 15 do mês seguinte.
COORDENADOR

Profª. Vanessa Vieira Pena
Formação:
- Mestrado em Atenção à Saúde – UFTM
- Especialização em UTI Geral – Instituto Passo 1
- Graduação em Fisioterapia – UNICERP
Currículo Lattes:
MATRIZ CURRICULAR
- Matriz Curricular do curso de Fisioterapia 2023/1 (Aprovada pelo CONEPE e NDE)
- Matriz Curricular do curso de Fisioterapia (Aprovada pelo CONEPE e NDE)
- Ementário do curso de Fisioterapia – Em Construção
DOCENTES DO CURSO
DOCENTE | GRADUAÇÃO | CURRÍCULO LATTES |
---|---|---|
Alexsander Cardoso de Oliveira | Mestre | http://lattes.cnpq.br/9972159403526967 |
Calebe Pemberton De Oliveira Santos | Especialista | http://lattes.cnpq.br/ |
Caxias Arlen Graciano de Souza | Especialista | http://lattes.cnpq.br/8423912705373385 |
Dielle Cavalcante Mota França | Especialista | http://lattes.cnpq.br/7030165316890605 |
Fernanda Veruska Narciso | Doutora | http://lattes.cnpq.br/1760470181460351 |
Gleice Kelly de Sousa | Doutora | http://lattes.cnpq.br/7972915671330424 |
Graziella Gomes Fornazier Leles | Especialista | http://lattes.cnpq.br/3107346266405702 |
Izadora Pena Oliveira | Especialista | http://lattes.cnpq.br/0618822004191286 |
Natany Garcia Reis | Doutora | http://lattes.cnpq.br/3315972793504365 |
Tassiana Carvalho Mendonça Galvão | Mestre | http://lattes.cnpq.br/1311454801851864 |
Vanessa Vieira Pena | Mestre | http://lattes.cnpq.br/4953660633615371 |
SOBRE O CURSO
MERCADO DE TRABALHO
O Fisioterapeuta tem um amplo campo de atuação, desenvolvendo ações em todas as fases do processo saúde-doença: promoção da saúde, prevenção de doenças, reabilitação e manutenção da saúde, relacionados com as áreas de ortopedia e traumatologia, desportiva, neurologia, reumatologia, cardiologia, pneumologia, pediatria, ginecologia e obstetrícia, gerontologia, dermatofuncional, entre outras. Para atender essa demanda profissional, o fisioterapeuta pode atuar em diferentes cenários: Unidades de saúde e de Apoio à Comunidade; Domicílios, Centros de Educação e Investigação, Centros ou Serviços de Saúde Ocupacional; Escolas; Creches; Centros para Idosos; Clubes Desportivos; Empresas/Locais de Trabalho, Hospitais; Centros de Reabilitação; Centros Comunitários de Saúde, Ambulatórios ou Consultórios Privados e em outros locais de atenção integral à saúde. Em seu trabalho, o fisioterapeuta pode exercer sua profissão, independentemente de outros profissionais de saúde, mas também dentro de programas, projetos e equipes interdisciplinares e multiprofissionais.
FORMAS DE ACESSO AO CURSO:
- Processo Seletivo de regime semestral;
- Vestibular Agendado;
- Transferência interna e externa;
- Portador de Diploma de Graduação;
- Nota do ENEM para vagas remanescentes;
- PROUNI / FIES.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As formas de avaliação são normatizadas pelo Regimento Geral da Instituição:
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE PROMOÇÃO
SEÇÃO I
DAS AVALIAÇÕES E DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 128. Para ser aprovado, o aluno, além de satisfazer às demais exigências legais e regimentais, deverá se submeter às avaliações nas épocas devidas.
Art. 129. O desempenho escolar é aferido, através de acompanhamento contínuo dos alunos e dos resultados por ele obtidos nas avaliações e trabalhos escolares.
§1º Compete ao professor da disciplina realizar as avaliações escolares sob a forma que estabelecer, respeitando os termos em estudo, bem como efetivar a avaliação nos termos da regulamentação interna.
§2º As avaliações escolares, no mínimo de duas (2) por semestre letivo, serão realizadas em datas fixadas em calendário escolar;
Art. 130. À verificação de aproveitamento será atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que deverá ser transcrita até a primeira decimal sem arredondamento.
Parágrafo único: Atribuir-se a nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se às avaliações nas datas fixadas, bem como ao que nelas se utilizar de meios fraudulentos.
Art. 131. Ao aluno que deixar de comparecer à verificação de desempenho escolar, por motivo justo, na data fixada, pode ser concedida prova substitutiva, mediante requerimento, respeitando-se as datas previstas no Calendário Escolar.
§1º As avaliações substitutivas serão cobradas à parte conforme regulamento financeiro do UNIFUCAMP.
§2º Fica vedada a concessão de prova substitutiva para substituição de nota.
§3º A avaliação substitutiva aplica-se a provas realizadas no Centro Universitário UNIFUCAMP, não se aplicando a trabalhos a serem efetuados.
Art. 132. Será aprovado o aluno que tiver média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e será reprovado o aluno que tiver média inferior.
Art. 133. O aluno que obtiver média inferior a 60 (sessenta) pontos e, igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, nas provas e trabalhos do período letivo, poderá se submeter a uma prova final.
Parágrafo único: Nesta prova final o aluno para ser aprovado na disciplina deverá obter a quantidade de 60 (sessenta) pontos. Não sendo aprovado na prova final, considerar-se-á a média maior.
Art. 134. O aluno tem o direito de solicitar a revisão de provas no prazo máximo de 48 horas da divulgação do resultado pelo professor.
Art. 135. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas legais do sistema de ensino.
Art. 136. Caso o aluno venha a abandonar o curso, será permitida a sua reintegração, mediante a aprovação da Diretoria, seguida do pagamento das matrículas e mensalidades pendentes.
Art. 137. O percentual de frequência mínima às aulas e demais atividades escolares é de 75% (setenta e cinco) por cento, e se obtiver, em cada matéria, média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nos trabalhos e provas do período letivo, o aluno será aprovado. Diferente disso, será reprovado.
Art. 138. A frequência dos alunos às aulas e demais atividades é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, e esta será apurada através de Diário de Classe disponibilizado on-line pela Secretaria Geral, no início do período letivo.
§1º – Independentemente dos demais resultados obtidos, será considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha frequência de, no mínimo, 75% das aulas e demais atividades.
Art. 139. A verificação e registro de frequência é obrigação e responsabilidade do professor, e seu controle, da Secretaria Geral.
ESTÁGIO/TCC
Estágio Curricular Supervisionado
A formação do Fisioterapeuta deve garantir o desenvolvimento de estágios curriculares, sob supervisão docente. A carga horária mínima do estágio curricular supervisionado deverá atingir 10% da carga horária total do Curso de Graduação em Fisioterapia proposto, com base no Parecer/Resolução específico da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. O estágio curricular poderá ser realizado na Instituição de Ensino Superior e/ou fora dela, em instituição/empresa credenciada, com orientação docente e supervisão local, devendo apresentar programação previamente definida em razão do processo de formação.
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso proporcionará aos futuros profissionais o desenvolvimento de competências para formular questões que estimulem a reflexão, a sensibilidade para apreciar a originalidade e a diversidade na elaboração de hipóteses e de propostas de solução dos problemas de ensino-aprendizagem. Além disso, propiciará aos alunos a oportunidade de demonstrar o grau de habilitação adquirida, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, a consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento de sua capacidade de interpretação e crítica. Portanto, contribuir para diferenciar a formação teórico-prática dos alunos, comprometendo-se com o avanço na formação desses profissionais no que diz respeito à capacidade de integrar numa visão ampla e global da Fisioterapia, que são próprios de diferentes áreas e níveis de atuação; ao desenvolvimento científico da profissão; ao conhecimento das demandas sociais da comunidade. Os discentes iniciam o seu trabalho de conclusão de curso no 9º e 10º períodos, proporcionando o desenvolvimento de um projeto em nível de revisão bibliográfica associada com as experiências vividas junto ao Estágio Supervisionado Obrigatório, permitindo um diálogo profícuo entre teoria e prática, iniciação à pesquisa e ensino. O trabalho de conclusão de curso segue o regulamento aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante. Os mecanismos efetivos de acompanhamento e de cumprimento do TCC são norteados em que os alunos durante a realização do TCC ao longo do semestre são acompanhados pelos seus professores orientadores através de supervisões semanais ou diárias de acordo com a necessidade, sendo a entrega final acompanhada de uma defesa dos casos oriundos do Estágio Supervisionado a uma banca composta de dois professores escolhidos pela coordenação e o orientador. O TCC segue o regulamento aprovado pelo Núcleo Docente Estruturante e Colegiado de Curso.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
As atividades complementares deverão ser incrementadas durante todo o Curso de Graduação em Fisioterapia e as Instituições de Ensino Superior deverão criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos, adquiridos pelo estudante, através de estudos e práticas independentes presenciais e/ou a distância.
Podem ser reconhecidos:
- Monitorias e Estágios,
- Programas de Iniciação Científica;
- Programas de Extensão;
- Estudos Complementares;
- Cursos realizados em outras áreas afins.
O Curso estimula seus docentes e discentes de maneira efetiva para realização de diversas atividades acadêmicas e eventos complementares, sejam internos, promovidos pelo curso ou pela IES, sejam externos, promovidos por outras Instituições e Empresas. Estes estímulos se dão de várias formas, através da divulgação, preparação e apoio. No que se refere a eventos internos, temos atividades diferenciadas durante o ano como: palestras, cursos, e procuraremos tornar permanente em nosso calendário a Semana da Fisioterapia do UNIFUCAMP.
Neste sentido, a formação do aluno, não ficará restrita a sala de aula, mas poderá interagir criativamente com outros contextos e ajudará a desenvolver habilidades que podem contribuir para a formação do seu perfil profissional.
Será de competência do Colegiado de Curso normatizar as atividades complementares ao longo do tempo de integralização curricular, em coerência com as diretrizes estabelecidas pelo UNIFUCAMP e com as do MEC. As atividades complementares serão computadas em horas-relógio para efeito de integralização do total previsto para o curso.
As atividades complementares estarão previstas no Regulamento do curso e as modalidades de atividades serão divulgadas pela Coordenação de curso.
As atividades complementares são componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando e possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, inclusive adquiridas fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, pertinentes, transversais, opcionais e de interdisciplinaridade; especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. As atividades complementares são cumpridas pelos alunos em forma de pesquisa, extensão, seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação científica, dentre outras que venham a ser identificadas pelo Colegiado e NDE do Curso de Fisioterapia. O coordenador do curso estimula os professores a promoverem atividades complementares, devendo as mesmas serem planejadas nas disciplinas e acordadas previamente com a coordenação, semestre a semestre, sobretudo na primeira reunião semestral do Colegiado, realizada antes do início das aulas. Estas atividades são incluídas nos planos de aula e devem ser cumpridas pelo docente. As Atividades Complementares podem ser:
- Atividades vinculadas ao ENSINO: O exercício efetivo de monitoria com formalização institucional e exigência de parecer final favorável do docente responsável pela disciplina; Participação em atividades extraclasse promovidas como parte da formação integral do aluno, como por exemplo: Semana Acadêmica, Palestras, Seminários, Congressos, Simpósios, Exposições, Debates, Exibição e Discussão de filmes e vídeos, Workshops, Lançamento de Livros e eventos similares.
- Atividades vinculadas à PESQUISA: A participação em projetos institucionalizados de pesquisa, como aluno bolsista ou voluntário; O trabalho de pesquisa e de redação de artigo ou ensaio, publicado efetivamente em jornal ou revista acadêmica, impressa ou eletrônica, do qual será procedida de documentos comprobatórios respectivos;
- Atividades vinculadas à EXTENSÃO: A participação em atividades de extensão universitária, promovidas pelo UNIFUCAMP; O comparecimento comprovado a eventos científico-culturais, realizados fora do âmbito do UNIFUCAMP, mas cujo conhecimento teórico ou técnico seja conexo ao perfil e às habilidades das profissões da área da Fisioterapia;
- Atividades vinculadas à RESPONSABILIDADE SOCIAL: A participação efetiva em programas ou projetos de prestação de serviços à comunidade e/ou sociedade, patrocinados, promovidos ou reconhecidos pelo UNIFUCAMP.