Letras Português/Espanhol
Modalidade: Licenciatura
Formação: Licenciatura em Letras
Nº. de Vagas anuais: 100
Turno de funcionamento: Noturno
Tempo de duração: 3 anos (6 períodos)
Regime de matrícula: Semestral
Ato Regulatório: Portaria de Autorização nº 247, de 31 de maio de 2013
Carga horária total: 3600 horas
Limite mínimo de integralização: 8 semestres
Limite máximo de integralização: 12 semestres
Mensalidade: R$ 400,00* – Valor a partir de Janeiro/2020
*Valor com desconto para pagamento até o dia 15 do mês seguinte.
COORDENADOR

Prof. Heber Junio Pereira Brasão
Formação:
- Graduação em Letras pela Fundação Carmelitana Mário Palmério – FUCAMP (2003);
- Graduação em Filosofia pela Faculdade Entre Rios do Piauí – FAERPI (2014);
- Graduação em Sociologia pela Universidade Paulista – UNIP (2015);
- Especialização em Inspeção e Supervisão Escolar pela Fundação Carmelitana Mário Palmério – FUCAMP (2006);
- Especialização em Linguística e Língua Portuguesa pela Fundação Carmelitana Mário Palmério – FUCAMP (2008);
- Mestrado em Educação pela Universidade de Uberaba – UNIUBE (2013).
Currículo Lattes:
GRADE CURRICULAR
- Grade Curricular do curso de Letras – Português/Espanhol
- Ementário do curso de Letras – Português/Espanhol
DOCENTES DO CURSO
DOCENTE | TITULAÇÃO | CURRÍCULO LATTES |
---|---|---|
Bárbara Pereira de Mello Nunes | Mestre | http://lattes.cnpq.br/5542649519148474 |
Conceição Aparecida Alves Paulino | Mestre | http://lattes.cnpq.br/9481160186329358 |
Danilo Rischiteli Bragança | Mestre | http://lattes.cnpq.br/2097077493241098 |
Deyse Souza Alves | Especialista | http://lattes.cnpq.br/4522799422434269 |
Dinorá Fátima Gonçalves Moraes | Mestre | http://lattes.cnpq.br/8775372878725563 |
Eloize Lemos David | Mestre | http://lattes.cnpq.br/0981855858583092 |
Gustavo Araújo Batista | Doutor | http://lattes.cnpq.br/5216094907418949 |
Kelma Gomes Mendonça Ghelli | Doutora | http://lattes.cnpq.br/1932114816846374 |
Kênia Mendonça Diniz | Doutora | http://lattes.cnpq.br/8578502344499851 |
Roselaine das Chagas | Doutora | http://lattes.cnpq.br/3773232222622405 |
Suze Martins Franco Monteiro | Especialista | http://lattes.cnpq.br/0585207587893810 |
Tânia Nunes Davi | Doutora | http://lattes.cnpq.br/9967544027647262 |
SOBRE O CURSO
MERCADO DE TRABALHO
O licenciado em Letras está habilitado a atuar em um campo de trabalho que hoje se apresenta promissor, considerando que a linguagem, verbal e não-verbal, constitui e organiza todas as esferas das sociedades letradas. Dentre as possibilidades de atuação profissional, destacamos:
- No ensino fundamental e médio, nas disciplinas Língua Portuguesa e Língua Espanhola, e suas respectivas literaturas;
- Em curso instrumental de Língua Espanhola;
- Em curso de Português como 2ª língua (para estrangeiros);
- Em cursos à distância (pela Internet, por exemplo) como professor / tutor de Língua Portuguesa e Espanhola;
- Revisão de textos, em Língua Espanhola e Portuguesa;
- Tradução de textos de Língua Espanhola para Portuguesa e vice-versa;
- Pesquisa e produção de material de referência, antologias, enciclopédias, coletâneas, dicionários, manuais didáticos, publicações temáticas, etc.;
- Secretariado executivo monolíngue ou bilíngue;
- Elaboração de videoconferências sobre linguagem, língua (Portuguesa e Espanhola) e literatura (de línguas Portuguesa e Espanhola);
- Correção de Redações de vestibulares e concursos;
- Consultoria e assessoria na área de linguagem (Língua Portuguesa e Espanhola) e literaturas (de Língua Espanhola e Portuguesa) para empresas públicas e privadas, embaixadas, agentes de mercados internacionais e outros;
- Gerenciamento de livrarias especializadas na área;
- Co-produção de programas de rádio e TV, de filmes, vídeos e cd-rom’s
FORMAS DE ACESSO AO CURSO
- Processo Seletivo de regime semestral;
- Vestibular Agendado;
- Transferência externa;
- Portador de Diploma de Graduação;
- Nota do ENEM para vagas remanescentes;
- PROUNI / FIES.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As formas de avaliação são normatizadas pelo Regimento Interno da Instituição:
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO E DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 106. Para ser aprovado, o aluno, além de satisfazer às demais exigências legais e regimentais, deverá se submeter às avaliações nas épocas devidas.
Art. 107. O desempenho escolar é aferido, através de acompanhamento contínuo dos alunos e dos resultados por ele obtidos nas avaliações e trabalhos escolares.
- 1º Compete ao professor da disciplina realizar as avaliações escolares sob a forma que estabelecer, respeitando os termos em estudo, bem como efetivar a avaliação nos termos da regulamentação interna.
- 2º As avaliações escolares, no mínimo de duas (2) por semestre letivo, serão realizadas em datas fixadas em calendário escolar;
Art. 108. À verificação de aproveitamento será atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que deverá ser transcrita até a primeira decimal sem arredondamento.
Parágrafo único: Atribuir-se á nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se às avaliações nas datas fixadas, bem como ao que nelas se utilizar de meios fraudulentos.
Art. 109. Ao aluno que deixar de comparecer à verificação de desempenho escolar, por motivo justo, na data fixada, pode ser concedida prova substitutiva, mediante requerimento, respeitando-se as datas previstas no Calendário Escolar.
- 1º As avaliações substitutivas serão cobradas à parte conforme regulamento financeiro da Faculdade FACIHUS.
- 2º Fica vedada a concessão de prova substitutiva para substituição de nota.
- 3º A avaliação substitutiva aplica-se a provas realizadas na Faculdade FACIHUS, aos sábados, não se aplicando a trabalhos a serem efetuados.
Art. 110. Será aprovado o aluno que tiver média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e será reprovado o aluno que tiver média inferior.
Art. 111. O aluno que obtiver média inferior a 60 (sessenta) pontos e, igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, nas provas e trabalhos do período letivo, poderá se submeter a uma prova final.
Parágrafo único: Nesta prova final o aluno para ser aprovado na disciplina deverá obter a quantidade de 60 (sessenta) pontos. Não sendo aprovado na prova final, considerar-se-á a média maior.
Art. 112. O aluno tem o direito de solicitar a revisão de provas no prazo máximo de 48 horas da divulgação do resultado pelo professor.
Art. 113. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas legais do sistema de ensino.
Art. 114. Caso o aluno venha a abandonar o curso, será permitida a sua reintegração, mediante a aprovação da Diretoria, seguida do pagamento das matrículas e mensalidades pendentes.
Art. 115. O percentual de frequência mínima às aulas e demais atividades escolares é de 75% (setenta e cinco) por cento, e se obtiver, em cada matéria, média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nos trabalhos e provas do período letivo, o aluno será aprovado. Diferente disso, será reprovado.
Art. 116. A frequência dos alunos às aulas e demais atividades é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, e esta será apurada através de Diário de Classe disponibilizado on-line pela Secretaria Geral, no início do período letivo.
- 1º – Independentemente dos demais resultados obtidos, será considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha frequência de, no mínimo, 75% das aulas e demais atividades.
Art. 117. A verificação e registro de frequência é obrigação e responsabilidade do professor, e seu controle, da Secretaria Geral.
ESTÁGIO/TCC
Estágio Curricular Supervisionado
O presente projeto atende ao que determina a Resolução CNE/CP 2 (CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, 2002), que aumenta para 400 horas a carga horária a ser dedicada ao estágio curricular supervisionado de ensino, que deve ter seu início na segunda metade do curso. Desse modo, o aluno da licenciatura deverá cursar disciplinas de estágio supervisionado distribuídas em três semestres, assim que cumprir a metade da carga horária total em disciplinas. Igualmente com base na referida resolução, prevê-se a redução da carga horária do estágio, até o máximo de 200 horas, para os alunos que exerçam atividade docente regular na educação básica. A redução da carga horária de estágio deverá ocorrer de acordo com a tabela a seguir e de acordo com a área de sua experiência.
TEMPO DE DOCÊNCIA | REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA |
3 meses a 1 ano incompleto | 30 horas |
1 ano a 3 anos incompletos | 50 horas |
3 anos a 5 anos incompletos | 100 horas |
5 anos a 10 anos incompletos | 150 horas |
10 anos ou mais | 200 horas |
Para os alunos que já tiverem uma licenciatura concluída, prevê-se também uma redução da carga horária do estágio em até o máximo de 200 horas (não cumulativa com a precedente).
O estágio supervisionado constitui uma das modalidades de prática a ser realizada diretamente em unidades escolares dos sistemas de ensino, “sob a forma de uma ação desenvolvida enquanto vivência profissional prolongada, sistemática, intencional [e] acompanhada” (Fórum de Pró-Reitores de Graduação das Universidades Brasileiras, 2002, p.23). Ele objetiva um conhecimento do real em situação de trabalho. Revela-se como espaço de construção do professor como sujeito que tem domínio de sua própria prática e de seu papel social.
Concebe-se o estágio, entretanto, não somente como observação e regência. São contempladas as várias facetas da formação profissional, conforme propõe Paiva (2003):
- observação de reuniões de pais e professores, Conselho de Classe, exame de regulamentos e estatutos da escola escolhida, entrevistas com coordenadores, diretores, orientadores, supervisores e professores, análise dos projetos pedagógicos e demais atividades […];
- […] preparação e pilotagem de material didático;
- observação das aulas e engajamento em atividades extracurriculares […] classes de aceleração, oficina de redação, clubes de conversação para línguas estrangeiras, auxílio na avaliação de alunos […];
- regência de algumas aulas;
- engajamento em projetos de pesquisas no contexto de estágio […].
Conforme a legislação vigente podem complementar a formação docente “as tecnologias da informação, incluídos o computador e o vídeo, narrativas orais e escritas de professores, produções de alunos, situações simuladoras e estudos de caso”, que se encontram em consonância com um dos princípios norteadores para a formação do professor: “a aprendizagem deverá ser orientada pelo princípio metodológico geral, que pode ser traduzido pela ação-reflexão-ação e que aponta a resolução de situações-problema como uma das estratégias didáticas privilegiadas” (apud PAIVA, s/d).
O estágio supervisionado consiste em ação desenvolvida na interface do projeto político-pedagógico da unidade acadêmica e da escola em que é realizado.
Trabalho de Conclusão de Curso
O trabalho de conclusão de curso é um dos requisitos básicos e obrigatórios para obtenção do grau de licenciado.
O trabalho consiste numa atividade acadêmica de pesquisa e sistematização do conhecimento sobre um objeto de estudo pertinente à profissão do licenciado, e à realidade social em suas diferentes expressões, desenvolvida mediante controle, orientação e a avaliação docente cuja exigência é um requisito essencial e obrigatório para a obtenção do diploma de licenciado em Letras.
As áreas de conhecimento para elaboração do TCC, no curso de Licenciatura em Letras definidas pelo colegiado de curso são:
- Estudos literários.
- Estudos linguísticos.
- Metodologias da Língua Portuguesa e Língua Inglesa.
O TCC no curso de Letras / Inglês – Português e respectivas literaturas, consiste num “Projeto de Pesquisa”, a ser elaborado individualmente.
São objetivos gerais do trabalho de conclusão de curso:
- Sistematizar o conhecimento adquirido no decorrer do curso.
- Contribuir para o aprofundamento de conhecimentos referentes a aspectos da realidade social e/ou âmbito da ação profissional.
- Favorecer a síntese dos conteúdos estudados, que propicie o entendimento da profissão inserida na dinâmica da sociedade.
- Os professores orientadores deverão ser constituídos por docentes efetivos da faculdade e, preferencialmente, do curso de Letras.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Estão presentes no curso e são aquelas que contribuem para a formação complementar profissional e cidadã do aluno, dada a sua flexibilidade e variedade de formas de oferta. São consideradas atividades complementares:
- Participação nos projetos de Iniciação Científica;
- Projetos de Extensão;
- Monitorias;
- Participação em eventos de caráter científico, cultural/profissional, desportivo;
- Congressos, Seminários, Workshops, oficinas, palestras, feiras, visitas/viagens técnicas e orientadas;
- Cursos de língua estrangeira;
- Trabalhos voluntários etc., e outros de acordo com o Regulamento de Atividades Complementares.
Informações atualizadas em 03/12/2019