Pedagogia
Modalidade: Licenciatura
Formação: Licenciatura em Pedagogia
Nº. de Vagas anuais: 100
Turno de funcionamento: Noturno
Tempo de duração: 3 anos e 6 meses (7 semestres)
Regime de matrícula: Semestral
Ato Regulatório: Portaria de Renovação de Reconhecimento nº. 916, de 27 de dezembro de 2018
Carga horária total: 3213 horas
Limite mínimo de integralização: 8 semestres
Limite máximo de integralização: 12 semestres
Mensalidade: R$ 420,00* – Valor a partir de Janeiro/2022
*Valor para pagamento com desconto até o dia 15 do mês seguinte.
COORDENADOR

Prof. Heber Junio Pereira Brasão
Formação:
- Graduação em Letras pela Fundação Carmelitana Mário Palmério – FUCAMP (2003);
- Graduação em Filosofia pela Faculdade Entre Rios do Piauí – FAERPI (2014);
- Graduação em Sociologia pela Universidade Paulista – UNIP (2015);
- Especialização em Inspeção e Supervisão Escolar pela Fundação Carmelitana Mário Palmério – FUCAMP (2006);
- Especialização em Linguística e Língua Portuguesa pela Fundação Carmelitana Mário Palmério – FUCAMP (2008);
- Mestrado em Educação pela Universidade de Uberaba – UNIUBE (2013).
Currículo Lattes:
GRADE CURRICULAR
DOCENTES DO CURSO
SOBRE O CURSO
MERCADO DE TRABALHO
A Graduação em Pedagogia oportuniza o exercício de funções como:
- Professor de Educação Infantil;
- Professor de séries iniciais;
- Atuar como: Diretor; Inspetor; Orientador Educacional; Supervisor, após cursar uma Pós-graduação na área.
- Capacitadores de Monitores em espaços escolares e não-escolares;
- Capacitadores de pessoal em pequenas e grandes empresas;
- Professores de Jovens e Adultos;
- Professores de Educação Especial;
- Direito de abrir escolas particulares e imobiliárias;
- Criar firmas de capacitação de professores;
- Professor de cursos à distância, monitores e coordenadores;
- Trabalhar em empresas que exigem grau superior, como: Agências bancárias, comerciais, ONG’s;
- Professores de Arte e Educação e outras.
Formas de acesso ao Curso:
- Processo Seletivo de regime semestral;
- Vestibular Agendado;
- Transferência interna e externa;
- Portador de Diploma de Graduação;
- Nota do ENEM para vagas remanescentes;
- PROUNI / FIES.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As formas de avaliação são normatizadas pelo Regimento Interno da Instituição:
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE PROMOÇÃO
SEÇÃO I
DAS AVALIAÇÕES E DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 128. Para ser aprovado, o aluno, além de satisfazer às demais exigências legais e regimentais, deverá se submeter às avaliações nas épocas devidas.
Art. 129. O desempenho escolar é aferido, através de acompanhamento contínuo dos alunos e dos resultados por ele obtidos nas avaliações e trabalhos escolares.
§1º Compete ao professor da disciplina realizar as avaliações escolares sob a forma que estabelecer, respeitando os termos em estudo, bem como efetivar a avaliação nos termos da regulamentação interna.
§2º As avaliações escolares, no mínimo de duas (2) por semestre letivo, serão realizadas em datas fixadas em calendário escolar;
Art. 130. À verificação de aproveitamento será atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que deverá ser transcrita até a primeira decimal sem arredondamento.
Parágrafo único: Atribuir-se a nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se às avaliações nas datas fixadas, bem como ao que nelas se utilizar de meios fraudulentos.
Art. 131. Ao aluno que deixar de comparecer à verificação de desempenho escolar, por motivo justo, na data fixada, pode ser concedida prova substitutiva, mediante requerimento, respeitando-se as datas previstas no Calendário Escolar.
§1º As avaliações substitutivas serão cobradas à parte conforme regulamento financeiro do UNIFUCAMP.
§2º Fica vedada a concessão de prova substitutiva para substituição de nota.
§3º A avaliação substitutiva aplica-se a provas realizadas no Centro Universitário UNIFUCAMP, não se aplicando a trabalhos a serem efetuados.
Art. 132. Será aprovado o aluno que tiver média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e será reprovado o aluno que tiver média inferior.
Art. 133. O aluno que obtiver média inferior a 60 (sessenta) pontos e, igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, nas provas e trabalhos do período letivo, poderá se submeter a uma prova final.
Parágrafo único: Nesta prova final o aluno para ser aprovado na disciplina deverá obter a quantidade de 60 (sessenta) pontos. Não sendo aprovado na prova final, considerar-se-á a média maior.
Art. 134. O aluno tem o direito de solicitar a revisão de provas no prazo máximo de 48 horas da divulgação do resultado pelo professor.
Art. 135. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas legais do sistema de ensino.
Art. 136. Caso o aluno venha a abandonar o curso, será permitida a sua reintegração, mediante a aprovação da Diretoria, seguida do pagamento das matrículas e mensalidades pendentes.
Art. 137. O percentual de frequência mínima às aulas e demais atividades escolares é de 75% (setenta e cinco) por cento, e se obtiver, em cada matéria, média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nos trabalhos e provas do período letivo, o aluno será aprovado. Diferente disso, será reprovado.
Art. 138. A frequência dos alunos às aulas e demais atividades é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, e esta será apurada através de Diário de Classe disponibilizado on-line pela Secretaria Geral, no início do período letivo.
§1º – Independentemente dos demais resultados obtidos, será considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha frequência de, no mínimo, 75% das aulas e demais atividades.
Art. 139. A verificação e registro de frequência é obrigação e responsabilidade do professor, e seu controle, da Secretaria Geral.
ESTÁGIO/TCC
Estágio Curricular Supervisionado
O estágio supervisionado ocorre do 3º ao 7º períodos, quando o futuro pedagogo vivencia situações de aprendizagem, focadas em situações-problemas, bem como desenvolve projetos que possibilitam a interação dos diferentes conhecimentos proporcionados pela organização curricular do projeto acadêmico do curso. Assim sendo, a verdadeira prática pedagógica não se reduz apenas ao estágio como algo fechado e desarticulado do restante do curso.
O estágio supervisionado é, pois, o ponto culminante da formação profissional do pedagogo, posto que a sua atuação, de acordo com a proposta curricular, inicia-se por meio dos conteúdos e práticas desenvolvidas pela construção da prática pedagógica, bem como pelo trabalho interdisciplinar ao qual o aluno do Curso de Pedagogia é submetido do primeiro ao sétimo período.
É característica do estágio supervisionado: contemplar atividades de docência em todos os segmentos abordados na grade curricular, como também na pesquisa, gestão escolar, supervisão e orientação, Inspeção, em Espaços não escolares e dentro da Pedagogia Empresarial, à vivência de atividades inerentes ao trabalho administrativo/pedagógico, articulando-se com a docência na formação de um pedagogo preparado nos diversos segmentos profissionais que permitem uma experiência ampla de educação em toda sua magnitude.
O Estágio Supervisionado será realizado em escola de Educação Infantil, Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos, Empresas e espaços não escolares, respeitando o regime de colaboração entre os sistemas de ensino e outros espaços, por meio de convênios e termos de compromisso entre a escola formadora (IES) e a escola campo.
Os estágios realizam-se em situação real, de acordo com a programação específica do curso, aprovada pela Coordenação de Estágios e não estabelecem vínculos empregatícios. Os alunos se sujeitam à comprovação da realização e aproveitamento do Estágio Supervisionado, já que constitui componente curricular obrigatório do Curso de Pedagogia. A não realização ou realização parcial das horas previstas para o Estágio Supervisionado constitui impedimento para a colação de grau. Para a orientação dos alunos, há o Manual de Estágios do Curso de Pedagogia disponível no Site do UNIFUCAMP.
Trabalho de Conclusão de Curso
O TCC é apresentado em forma de artigo individual com tema relevante e dentro das normas de apresentação da ABNT. O TCC é desenvolvido a partir de um Projeto de Pesquisa, um trabalho que começa a ser projetado pelos discentes com o auxílio dos docentes a partir do 1º período e consolidado no 6º período na disciplina de Pesquisa e Prática Pedagógica. No 7º período a disciplina TCC conta com um professor coordenador e professores orientadores, tanto quantos forem necessários de acordo com o número de graduandos da turma, com o objetivo de promover um atendimento individual e diferenciado.
Pesquisas que envolverem seres humanos, obrigatoriamente devem passar pelo Comitê de Ética da UNIFUCAMP, antes de sua realização.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Estão presentes no curso e são aquelas que contribuem para a formação complementar profissional e cidadã do aluno, dada a sua flexibilidade e variedade de formas de oferta. São consideradas atividades complementares:
- Participação nos projetos de Iniciação Científica;
- Projetos de Extensão;
- Monitorias;
- Participação em eventos de caráter científico, cultural/profissional, desportivo;
- Congressos, Seminários, Workshops, oficinas, palestras, feiras, visitas/viagens técnicas e orientadas;
- Cursos de língua estrangeira;
- Trabalhos voluntários etc., e outros de acordo com o Regulamento de Atividades Complementares.
Informações atualizadas em 05/03/2020