Psicologia
Modalidade: Bacharelado
Formação: Bacharel em Psicologia
Nº. de Vagas anuais: 100
Turno de funcionamento: Noturno
Tempo de duração: 5 anos (10 semestres)
Regime de matrícula: Semestral
Ato Regulatório: Portaria de Autorização nº. 133 de 06 de maio de 2016
Carga horária total: 4.700 horas
Limite mínimo de integralização: 10 semestres
Limite máximo de integralização: 16 semestres
Mensalidade: R$ 940,00* – Valor a partir de Janeiro/2022
*Valor com desconto para para pagamento até o dia 15 do mês seguinte.
COORDENADOR

Prof. Heber Junio Pereira Brasão
Formação:
- Graduação em Letras pela Fundação Carmelitana Mário Palmério – FUCAMP (2003);
- Graduação em Filosofia pela Faculdade Entre Rios do Piauí – FAERPI (2014);
- Graduação em Sociologia pela Universidade Paulista – UNIP (2015);
- Especialização em Inspeção e Supervisão Escolar pela Fundação Carmelitana Mário Palmério – FUCAMP (2006);
- Especialização em Linguística e Língua Portuguesa pela Fundação Carmelitana Mário Palmério – FUCAMP (2008);
- Mestrado em Educação pela Universidade de Uberaba – UNIUBE (2013).
Currículo Lattes:
GRADE CURRICULAR
- Grade Curricular do curso de Psicologia 2023/1
- Grade Curricular do curso de Psicologia
- Ementário do curso de Psicologia
DOCENTES DO CURSO
SOBRE O CURSO
MERCADO DE TRABALHO
O mercado de trabalho para Psicologia tem crescido cada vez mais. Além do atendimento clínico para tratar de distúrbios de comportamento humano, as empresas têm contratado profissionais para atividades de recrutamento e seleção, aconselhamento e orientação de carreira profissional, campanhas de marketing e administração hospitalar. O psicólogo pode ainda atuar com:
- Psicologia Clínica
- Psicologia Hospitalar
- Psicologia do Trânsito
- Psicologia Esportiva
- Psicologia Jurídica
- Psicologia Social
- Psicopedagogia
Além do mais, há empregos para psicólogos, nas seguintes áreas: Análise de comportamento do consumidor; Orientação Profissional; Metodologia Organizacional e do Trabalho; Desenvolvimento Tecnológico; Design; Ergonomia; Desenvolvimento e interfaces; Consultoria e outros.
FORMAS DE ACESSO AO CURSO
- Processo Seletivo de regime semestral;
- Vestibular Agendado;
- Transferência interna e externa;
- Portador de Diploma de Graduação;
- Nota do ENEM para vagas remanescentes;
- PROUNI / FIES.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As formas de avaliação são normatizadas pelo Regimento Interno da Instituição:
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE PROMOÇÃO
SEÇÃO I
DAS AVALIAÇÕES E DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 128. Para ser aprovado, o aluno, além de satisfazer às demais exigências legais e regimentais, deverá se submeter às avaliações nas épocas devidas.
Art. 129. O desempenho escolar é aferido, através de acompanhamento contínuo dos alunos e dos resultados por ele obtidos nas avaliações e trabalhos escolares.
§1º Compete ao professor da disciplina realizar as avaliações escolares sob a forma que estabelecer, respeitando os termos em estudo, bem como efetivar a avaliação nos termos da regulamentação interna.
§2º As avaliações escolares, no mínimo de duas (2) por semestre letivo, serão realizadas em datas fixadas em calendário escolar;
Art. 130. À verificação de aproveitamento será atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que deverá ser transcrita até a primeira decimal sem arredondamento.
Parágrafo único: Atribuir-se a nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se às avaliações nas datas fixadas, bem como ao que nelas se utilizar de meios fraudulentos.
Art. 131. Ao aluno que deixar de comparecer à verificação de desempenho escolar, por motivo justo, na data fixada, pode ser concedida prova substitutiva, mediante requerimento, respeitando-se as datas previstas no Calendário Escolar.
§1º As avaliações substitutivas serão cobradas à parte conforme regulamento financeiro do UNIFUCAMP.
§2º Fica vedada a concessão de prova substitutiva para substituição de nota.
§3º A avaliação substitutiva aplica-se a provas realizadas no Centro Universitário UNIFUCAMP, não se aplicando a trabalhos a serem efetuados.
Art. 132. Será aprovado o aluno que tiver média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e será reprovado o aluno que tiver média inferior.
Art. 133. O aluno que obtiver média inferior a 60 (sessenta) pontos e, igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, nas provas e trabalhos do período letivo, poderá se submeter a uma prova final.
Parágrafo único: Nesta prova final o aluno para ser aprovado na disciplina deverá obter a quantidade de 60 (sessenta) pontos. Não sendo aprovado na prova final, considerar-se-á a média maior.
Art. 134. O aluno tem o direito de solicitar a revisão de provas no prazo máximo de 48 horas da divulgação do resultado pelo professor.
Art. 135. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas legais do sistema de ensino.
Art. 136. Caso o aluno venha a abandonar o curso, será permitida a sua reintegração, mediante a aprovação da Diretoria, seguida do pagamento das matrículas e mensalidades pendentes.
Art. 137. O percentual de frequência mínima às aulas e demais atividades escolares é de 75% (setenta e cinco) por cento, e se obtiver, em cada matéria, média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nos trabalhos e provas do período letivo, o aluno será aprovado. Diferente disso, será reprovado.
Art. 138. A frequência dos alunos às aulas e demais atividades é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, e esta será apurada através de Diário de Classe disponibilizado on-line pela Secretaria Geral, no início do período letivo.
§1º – Independentemente dos demais resultados obtidos, será considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha frequência de, no mínimo, 75% das aulas e demais atividades.
Art. 139. A verificação e registro de frequência é obrigação e responsabilidade do professor, e seu controle, da Secretaria Geral.
ESTÁGIO/TCC
Estágio Curricular Supervisionado
A organização dos estágios no Curso de Graduação em Psicologia do Centro Universitário Mário Palmério parte do reconhecimento de que estágios e práticas se constituem como uma estratégia de ensino-aprendizagem. Os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação, programados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora, e procuram assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas. Estes visam assegurar o contato do aluno com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais.
No curso tratamos o estágio como a complementação do processo de ensino aprendizagem, iniciado em práticas disciplinares nas visitas de contextualização, no que se refere à formação técnica, científica, cultural e de relacionamento interpessoal do aluno.
As atividades de Estágio Supervisionado são exclusivamente práticas, sem utilização de aulas expositivas. O estudo do Código de Ética Profissional dos Psicólogos deve perpassar todas as atividades vinculadas ao Estágio Supervisionado.
O Estágio Supervisionado do Curso de Psicologia será estruturado em dois níveis, um Básico e outro Específico, cada um com sua carga horária própria, totalizando 700 horas. A totalização das horas destinadas ao Estágio Supervisionado é indispensável à colação de grau.
O Estágio Básico será realizado nos 5º, 6º e 7º semestres do Curso de Graduação em Psicologia do Centro Universitário Mário Palmério, e inclui o desenvolvimento integrado das competências e habilidades previstas no Núcleo Básico do Curso de Psicologia, num total de 300 horas.
O Estágio Básico assegurará momentos de reflexão sobre o papel do psicólogo e sua atuação profissional em equipe multiprofissional, a vivência dos problemas, conflitos e desafios do trabalho psicológico, a compreensão acerca da aplicação de instrumentos e ferramentas da psicologia em diferentes contextos de inserção do profissional. Tem-se o propósito de criar condições para que o aluno interaja com a comunidade e os serviços de saúde: identificando problemas e objetivos comuns, buscando soluções, desenvolvendo uma parceria. Suas atividades serão planejadas, executadas, supervisionadas e avaliadas em conformidade com os programas, cronogramas e procedimentos específicos das práticas oferecidas pelo Curso de Psicologia do Centro Universitário Mário Palmério.
O Estágio Específico abrange dois tipos de estágio: o Estágio Clínico e Estágio Profissional, sendo realizados entre o 8º e o 10º semestres do Curso de Psicologia do Centro Universitário Mário Palmério, inclui o desenvolvimento integrado das competências e habilidades que definem cada ênfase do Curso de Psicologia, num total de 400 horas. O Estágio Específico é momento fundamental na formação dos alunos de Psicologia. Será organizado por modalidades de atuação e intervenção da perspectiva das ênfases do Curso de Psicologia: Processos de Prevenção e Promoção de Saúde; Psicologia e Processos Clínicos.
Nesta fase final do Curso de Psicologia as atividades de estágio abrangerão intervenções psicológicas, seu planejamento e execução na forma de serviços e atividades, sob a supervisão de professores responsáveis pelos estágios, mediante a celebração de termos de convênio e cooperação junto às pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob-responsabilidade e coordenação direta do Centro Universitário Mário Palmério, atendidas as exigências gerais e específicas contidas na proposta pedagógica, observados os fatores humanos, técnicos e administrativos. O Estágio Supervisionado do Curso de Graduação em Psicologia do Centro Universitário Mário Palmério apresenta-se detalhado no documento Regulamento de Estágio Supervisionado.
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é definido como um tipo de atividade acadêmica orientada que desenvolve de modo sistemático um tema específico, não necessariamente inédito, registrado por escrito ou por meio de diferentes linguagens de modo a revelar a revisão bibliográfica, reflexão, interpretação e rigor técnico-científico e artístico, quando couber.
O Trabalho de Conclusão de Curso tem por objetivos:
- estimular a capacidade investigativa e produtiva do graduando; e
- contribuir para a formação básica, profissional, científica, artística e sociopolítica do graduando.
O Trabalho de Conclusão de Curso será desenvolvido considerando-se a natureza e especificidade da área de conhecimento do curso e será realizado no 8º período da grade curricular, devendo, no entanto, observar as normas específicas elaboradas e aprovadas pelo Colegiado do Curso e dispostas no Manual de Trabalho de Curso.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Estão presentes no curso e são aquelas que contribuem para a formação complementar profissional e cidadã do aluno, dada a sua flexibilidade e variedade de formas de oferta. São consideradas atividades complementares:
- Participação nos projetos de Iniciação Científica;
- Projetos de Extensão;
- Monitorias;
- Participação em eventos de caráter científico, cultural/profissional, desportivo;
- Congressos, Seminários, Workshops, oficinas, palestras, feiras, visitas/viagens técnicas e orientadas;
- Cursos de língua estrangeira;
- Trabalhos voluntários etc., e outros de acordo com o Regulamento de Atividades Complementares.
Informações atualizadas em 05/03/2020