CPA
A Avaliação Institucional é um processo de acompanhamento contínuo das atividades e da implementação de mudanças necessárias nas Instituições de Ensino Superior, e tem como principais objetivos: assegurar um processo nacional de avaliação das Instituições de Educação Superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, melhorar a qualidade do ensino, orientar a expansão da oferta, aumentar a eficácia institucional na sua efetividade acadêmica e social e especialmente aprofundar sobre os compromissos e responsabilidades sociais.
O trabalho da CPA/UNIFUCAMP de avaliação institucional está regulamentado pela Lei federal nº 10.861/04, artigo 11 e pelo Regimento da CPA/UNIFUCAMP. A referida Lei institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que lançou as bases para uma nova proposta de avaliação da educação superior e que determinou a criação da Comissão Própria de Avaliação – CPA, em cada IES, com as atribuições de conduzir o processo de avaliação interna, de sistematização e prestação das informações solicitadas pelo INEP.
O processo de autoavaliação do UNIFUCAMP ocorre em consonância com os cinco Eixos Temáticos, que estão subdivididos em dez dimensões, previstos no Instrumento de Avaliação organizado pelo MEC. Dessa forma, garante a sintonia entre as avaliações – interna e externa, pois as duas contemplam as dez dimensões previstas pelo SINAES. a saber:
- Eixo 1: Planejamento e Avaliação Institucional: dimensão 8 – Planejamento e Avaliação, do SINAES e o Relato Institucional;
- Eixo 2: Desenvolvimento Institucional: dimensões: 1 – Missão e PDI e 3-Responsabilidade Social da Instituição;
- Eixo 3: Políticas Acadêmicas: dimensão 2 – Políticas para o Ensino a Pesquisa e Extensão, dimensão 4 – Comunicação com a Sociedade; e, dimensão 9 – Políticas de Atendimento aos Discentes;
- Eixo 4: Políticas de Gestão: dimensões 5 – Políticas de Pessoal; 6 – Organização e Gestão da Instituição; e, 10 – Sustentabilidade Financeira;
- Eixo 5: Infraestrutura Física: corresponde à dimensão 7 – Infraestrutura Física.
Membro | Segmento que Representa |
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Dra. Cristina Soares de Sousa | Coordenadora |
Dra. Kelma Gomes Mendonça Ghelli | Coordenadora – Suplente |
Dra. Roselaine das Chagas Fonseca | Representante dos Docentes – Titular |
Me. José Tarocco Filho | Representante dos Docentes – Suplente |
Donizete Pereira de Souza Junior | Representante dos Discentes – Titular |
Franciele Ferreira Hermínio | Representante dos Discentes – Suplente |
Carlos Antônio Xavier de Lima | Representante Técnico Administrativo – Titular |
Denise Dias Alves Cocco | Representante Técnico Administrativo – Suplente |
Paulo Roberto Amaral Lima | Representante da Sociedade Civil Organizada – Titular |
Priscilla Amaral Lima Vilela | Representante da Sociedade Civil Organizada – Suplente |
À CPA caberá a coordenação e condução da Avaliação Institucional Interna, segundo critério estabelecidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, objetivando a melhoria da qualidade da educação superior, presencial e a distância, a orientação da expansão de sua oferta, o aumento permanente de sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, visando promover os compromissos e responsabilidades sociais da instituição, traduzidos em seu PDI.
A CPA tem por objetivos:
- I. Conduzir os processos de avaliação interna;
- II. Sistematizar e prestar informações relativas e Mantenedora, quando solicitado pelo órgão competente nos termos da legislação vigente;
- III. Constituir subcomissões de avaliação caso necessário;
- IV. Elaborar e analisar relatórios, cronogramas e pareceres, e encaminhar as instâncias competentes;
- V. Desenvolver estudos e análises visando o fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de avaliação institucional; e
- VI. Propor projeto E ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional;
- VII. Encaminhar ao Procurador Institucional o relatório de avaliação para a inserção no sistema e-MEC, observando-se o prazo legal.
- Desenvolver o processo de autoavaliação com foco no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão, em conformidade com as dimensões da avaliação institucional;
- A avaliação terá um caráter formativo e visa o aperfeiçoamento dos agentes da comunidade acadêmica a da instituição como um todo;
- A condução do processo de avaliação deverá garantir a participação dos membros da comunidade acadêmica, tanto nos processos avaliativos e implementação, como na utilização dos resultados, que se traduz em medidas direcionadas ao aperfeiçoamento da instituição;
- O processo de avaliação interna acontecerá em consonância com a avaliação externa;
- A avaliação será contínua e sistemática, a fim de promover o constante aperfeiçoamento, reflexão e redefinição de objetivos.
- Relatório de Autoavaliação Institucional Triênio 2021, 2022, 2023
- Relato Institucional 2019-2023
- Relato Institucional 2016-2020
- Relatório de Autoavaliação do ano de 2022
- Relatório de Autoavaliação do ano de 2021
- Relatório de Fechamento de Ciclo dos anos 2018, 2019 e 2020
- Relatório de Autoavaliação do ano de 2019
- Relatório de Fechamento de Ciclo dos anos 2015, 2016 e 2017
- Relatório de Autoavaliação do ano de 2016
- Relatório de Autoavaliação do ano de 2015
- Relatório de Autoavaliação do ano de 2014
- Relatório de Autoavaliação do ano de 2013
- Relatório de Autoavaliação do ano de 2012