CPA

A Avaliação Institucional é um processo de acompanhamento contínuo das atividades e da implementação de mudanças necessárias nas Instituições de Ensino Superior, e tem como principais objetivos: assegurar um processo nacional de avaliação das Instituições de Educação Superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, melhorar a qualidade do ensino, orientar a expansão da oferta, aumentar a eficácia institucional na sua efetividade acadêmica e social e especialmente aprofundar sobre os compromissos e responsabilidades sociais.

O trabalho da CPA/UNIFUCAMP de avaliação institucional está regulamentado pela Lei federal nº 10.861/04, artigo 11 e pelo Regimento da CPA/UNIFUCAMP. A referida Lei institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que lançou as bases para uma nova proposta de avaliação da educação superior e que determinou a criação da Comissão Própria de Avaliação – CPA, em cada IES, com as atribuições de conduzir o processo de avaliação interna, de sistematização e prestação das informações solicitadas pelo INEP. 

O processo de autoavaliação do UNIFUCAMP ocorre em consonância com os cinco Eixos Temáticos, que estão subdivididos em dez dimensões, previstos no Instrumento de Avaliação organizado pelo MEC. Dessa forma, garante a sintonia entre as avaliações – interna e externa, pois as duas contemplam as dez dimensões previstas pelo SINAES. a saber:

  • Eixo 1: Planejamento e Avaliação Institucional: dimensão 8 – Planejamento e Avaliação, do SINAES e o Relato Institucional;
  • Eixo 2: Desenvolvimento Institucional: dimensões: 1 – Missão e PDI e 3-Responsabilidade Social da Instituição; 
  • Eixo 3: Políticas Acadêmicas: dimensão 2 – Políticas para o Ensino a Pesquisa e Extensão, dimensão 4 – Comunicação com a Sociedade; e, dimensão 9 – Políticas de Atendimento aos Discentes; 
  • Eixo 4: Políticas de Gestão: dimensões 5 –  Políticas de  Pessoal; 6 – Organização e Gestão da Instituição; e,  10 –  Sustentabilidade Financeira;
  • Eixo 5: Infraestrutura Física: corresponde à dimensão 7 – Infraestrutura Física.

MembroSegmento que Representa
Profª Dra. Cristina Soares de SousaCoordenadora da CPA – Titular
Profª Dra. Márcia Regina Gonçalves CardosoCoordenadora da CPA – Suplente
Profª Dra. Roselaine das Chagas FonsecaRepresentante dos Docentes – Titular
Prof. Me. Heber Junio Pereira BrasãoRepresentante dos Docentes – Suplente
Donizete Pereira de Souza JuniorRepresentante dos Discentes – Titular
Franciele Ferreira HermínioRepresentante dos Discentes – Suplente
Denise Dias Alves CoccoRepresentante Técnico Administrativo – Titular
Carlos Antônio Xavier de LimaRepresentante Técnico Administrativo – Suplente
Paulo Roberto Amaral LimaRepresentante da Sociedade Civil Organizada – Titular
Neivia Elisângela Rodrigues CostaRepresentante da Sociedade Civil Organizada – Suplente

À CPA caberá a coordenação e condução da Avaliação Institucional Interna, segundo critério estabelecidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, objetivando a melhoria da qualidade da educação superior, presencial e a distância, a orientação da expansão de sua oferta, o aumento permanente de sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social, visando promover os compromissos e responsabilidades sociais da instituição, traduzidos em seu PDI.

A CPA tem por objetivos:

  • I. Conduzir os processos de avaliação interna;
  • II. Sistematizar e prestar informações relativas e Mantenedora, quando solicitado pelo órgão competente nos termos da legislação vigente;
  • III. Constituir subcomissões de avaliação caso necessário;
  • IV. Elaborar e analisar relatórios, cronogramas e pareceres, e encaminhar as instâncias competentes;
  • V. Desenvolver estudos e análises visando o fornecimento de subsídios para a fixação, aperfeiçoamento e modificação da política de avaliação institucional; e
  • VI. Propor projeto E ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional;
  • VII. Encaminhar ao Procurador Institucional o relatório de avaliação para a inserção no sistema e-MEC, observando-se o prazo legal.
  • Desenvolver o processo de autoavaliação com foco no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão, em conformidade com as dimensões da avaliação institucional;
  • A avaliação terá um caráter formativo e visa o aperfeiçoamento dos agentes da comunidade acadêmica a da instituição como um todo;
  • A condução do processo de avaliação deverá garantir a participação dos membros da comunidade acadêmica, tanto nos processos avaliativos e implementação, como na utilização dos resultados, que se traduz em medidas direcionadas ao aperfeiçoamento da instituição;
  • O processo de avaliação interna acontecerá em consonância com a avaliação externa;
  • A avaliação será contínua e sistemática, a fim de promover o constante aperfeiçoamento, reflexão e redefinição de objetivos.