Diploma Digital
O Diploma Digital é uma ferramenta tecnológica que tem ganhado cada vez mais destaque nas instituições de ensino superior e traz inúmeras vantagens, que vão desde a praticidade na emissão e envio do documento até a segurança na autenticidade e validade do diploma.
Em tempos de transformação digital, a UNIFUCAMP não poderia ficar para trás e, por isso, aderiu à tecnologia do diploma digital, em parceria com a Évar Sistemas, que desenvolveu um sistema para Gestão Documental, Emissão dos Diplomas Digitais e Emissão de documentos Nato-Digitais. Com isso, os alunos agora têm acesso a um diploma eletrônico, que é emitido e enviado para o e-mail cadastrado pelo próprio estudante. Essa comodidade é um dos principais benefícios dessa nova modalidade, uma vez que o estudante não precisa se deslocar até a instituição para retirar o documento.
Outro benefício importante do diploma digital é a sua segurança e autenticidade. O documento é emitido em formato XML e PDF que possui assinaturas eletrônicas com certificados digitais emitidos pela ICP-Brasil e que garantem a sua validade e autenticidade. Além disso, ele pode ser verificado por meio de um QR Code, que permite a sua validação imediata no portal da UNIFUCAMP. Isso traz mais segurança para o estudante, que tem a certeza de que o seu diploma é verdadeiro e válido.
O diploma digital também é importante do ponto de vista da sustentabilidade. Como o documento é emitido de forma eletrônica, não há necessidade de utilizar papel, tinta ou outros materiais físicos, o que reduz significativamente o impacto ambiental. Além disso, a economia de tempo e recursos com a emissão e envio dos diplomas também contribui para a sustentabilidade da instituição.
O MEC instituiu o Diploma Digital por meio da Portaria 330, de 05 de Abril de 2018 e a UNIFUCAMP está alinhada com essa tendência e, ao adotar o diploma digital, mostra que está sempre em busca de inovação e modernização. Isso contribui para a valorização do diploma e, consequentemente, para a valorização dos profissionais formados pela instituição.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que é o Diploma Digital?
O Diploma Digital é uma modalidade de emissão de diplomas em formato eletrônico, que tem como objetivo facilitar e agilizar o processo de emissão e entrega dos diplomas aos estudantes, além de cumprir a obrigatoriedade de sua exclusiva emissão, por meio da Portaria MEC Nº 330/2018.
Quando a UNIFUCAMP começou a emitir diplomas digitais?
A UNIFUCAMP implementou o Sistema de Gestão Documental – SGD para digitalização do acervo acadêmico no início de 2023, o que possibilitou o início da emissão dos Diplomas Digitais em Maio de 2023.
Quais são as vantagens do Diploma Digital?
Entre as principais vantagens do Diploma Digital, podemos citar a praticidade na emissão e envio do documento, a segurança e autenticidade da assinatura eletrônica e do QR Code, a economia de tempo e recursos, a redução do impacto ambiental e a valorização do diploma.
Quais são as portarias do MEC que regulamentam o Diploma Digital?
A portaria do MEC que regulamenta o Diploma Digital é a nº 330, de 05 de abril de 2018, que dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.
Como funciona a emissão do Diploma Digital na UNIFUCAMP?
Após a conclusão do curso, a UNIFUCAMP iniciará o processo de registro do Diploma do aluno. O diploma é emitido em formato XML, que é assinado eletronicamente, e acompanhado de uma Representação Visual em PDF, com um QR Code que permite a verificação da validade e autenticidade do Diploma Digital. Após receber os arquivos do Diploma digital em seu e-mail, o estudante pode imprimir o documento ou compartilhá-lo digitalmente com quem precisar.
O Diploma Digital tem a mesma validade que o diploma físico?
Sim, o Diploma Digital tem a mesma validade e valor legal que o diploma físico, conforme previsto nas portarias do MEC que regulamentam a emissão de diplomas digitais.
2ª. VIA DE DIPLOMA: EXPEDIÇÃO E REGISTRO
A 2ª. via de um diploma pode ser expedida tanto por motivo de extravio como por danificação do original. No caso de danificação, deverá ser juntado à petição o diploma danificado.
A 2ª. via por perda ou inutilização é regulamentada pela Portaria nº 1, de 9 de março de 1982, do Senhor Ministro Extraordinário para Desburocratização, que dispensou a publicação do extravio em órgão da imprensa.
O novo diploma expedido trará os dados usuais, apenas vindo com destaque, no verso, a expressão “2ª. VIA”, e será registrado como um diploma comum. No verso, porém, além dos dados referentes ao seu próprio registro, serão transcritos os relativos ao diploma original no carimbo de Apostila de 2ª. via.
O diploma de 2ª. via receberá um novo número de registro, com todos os dados do aluno atualizados na data de expedição da 2ª. via, caso ele solicite essa atualização.
O carimbo de Apostila de 2ª. Via deve vir preenchido com a data do primeiro registro, número do processo, número do registro anterior, folha e livro (quando houver).
A data da expedição da apostila de 2ª. via deve ser a data atual.
OBSERVAÇÃO:
- A TAXA PARA SOLICITAÇÃO DA 2ª VIA É DE R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
- A 2ª VIA DOS DISPLOMAS DE CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU AINDA SÃO EXPEDIDOS NO FORMATO DE CERTIFICADO FÍSICO.
- JÁ A 2ª VIA DOS DIPLOMAS DE ALUNOS DE GRADUAÇÃO QUE INGRESSARAM NA UNIFUCAMP ATÉ 2015, SERÃO EXPEDIDOS NO FORMATO DE DIPLOMA FÍSICO.
- JÁ A PARTIR DE 2023 TODOS OS DIPLOMAS DOS CONCLUINTES SERÃO EMITIDOS NO FORMATO DIGITAL.