Apresentação

INSTITUCIONAL

O UNIFUCAMP ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

DA ADMINISTRAÇÃO

Da Estrutura Acadêmico-Administrativa

A estrutura Acadêmico-Administrativa do Centro Universitário é composta por órgãos colegiados, executivos e de representação, em dois níveis hierárquicos:

§1º São órgãos da administração superior:

  1. O Conselho Universitário – CONSU, como órgão deliberativo;
  2. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONEPE, como órgão consultivo;
  3. A Reitoria, como órgão executivo;

§2º São órgãos da administração básica:

  1. Colegiado de cursos para as funções deliberativas e normativas;
  2. Coordenação de cursos de graduação para as tarefas executivas;
  3. Núcleo Docente Estruturante (NDE) para gestão do Projeto Pedagógico do Curso, ou seja, concepção, acompanhamento, consolidação e contínua atualização.

§3º O Centro Universitário dispõe de Órgãos Suplementares e auxiliares destinados a apoiarem as atividades de ensino, pesquisa e extensão, cabendo ao CONSU disciplinar a sua criação e funcionamento.

Integram a Reitoria:

  1. A Diretoria de Ensino de Graduação;
  2. A Coordenação do Instituto Superior de Educação;
  3. A Coordenação de Pesquisa e Pós-graduação,
  4. A Coordenação de Extensão e Assuntos Comunitários.

§1º Integram, ainda, a Reitoria, o Gabinete do Reitor e a Comissão Própria de Avaliação (CPA), esta, com a missão de desenvolver o processo de avaliação institucional;

O UNIFUCAMP

A INSTITUIÇÃO

O Centro Universitário Mário Palmério – UNIFUCAMP, Instituição de Educação Superior, tem como limite territorial de atuação circunscrito ao município de Monte Carmelo (MG), sede de sua mantenedora, a Fundação Carmelitana Mário Palmério, situada na Av. Brasil Oeste, s/nº – Bairro Jardim Zenith – Monte Carmelo-MG, doravante referida com a sigla FUCAMP, que é uma instituição de caráter técnico-científico e educativo, pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, com sede e foro nesta mesma cidade, com Estatuto registrado sob o nº602 no Livro AO5 do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, às páginas 48 a 66, em data de 13.01.98.

O Centro Universitário de Monte Carmelo/MG é regido pela legislação brasileira de educação superior, por este Estatuto, pelo Regimento Geral e pela legislação pertinente.

MISSÃO: Promover a transformação Social, Cultural e Econômica da região por meio do conhecimento aplicado.

VISÃO: Ser referência nacional em desenvolvimento de soluções inovadoras.

VALORES: Credibilidade, Ética, Profissionalismo, Responsabilidade Social, Humanismo e Sustentabilidade.

OBJETIVOS

São objetivos do UNIFUCAMP:

  1. Estimular a criação artística, cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
  2. Ministrar cursos de graduação, sequenciais, pós-graduação e outros, a candidatos que preencham as condições exigidas pela legislação em vigor e regulamentos específicos;
  3. Formar profissionais nas diferentes áreas do conhecimento, aptos a desempenharem suas funções com competência e eficiência para o desenvolvimento da sociedade regional e brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
  4. Desenvolver o ensino, a pesquisa e a extensão visando ao progresso cultural, social, econômico e político, integrando o homem ao meio em que vive;
  5. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituam patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
  6. Atender ao desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
  7. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e dos benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição;
  8. Formar cidadãos empenhados na busca de soluções democráticas para os problemas regionais e nacionais, na luta pelo desenvolvimento integral;
  9. Colaborar com entidades públicas e privadas, para os estudos dos problemas relacionados ao desenvolvimento econômico, social, político e cultural do país;
  10. Proporcionar à comunidade a prestação de serviços nas áreas de domínio dos diferentes cursos ministrados na Instituição, visando à melhoria da qualidade de vida da população regional;
  11. Implantar cursos de pós-graduação “Lato-Sensu” e “Stricto-Sensu”, visando a possibilitar o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino de graduação e oportunizar as condições para a pesquisa e a produção científica.

Para alcançar as finalidades definidas no artigo anterior, o UNIFUCAMP realizará as seguintes atividades-meio:

I – oferta de cursos permanentes de graduação, abertos a todos os interessados, na forma da lei;

II – produção de pesquisas científicas, tecnológicas e criações artísticas e culturais;

III – extensão através de cursos e prestação de serviços à comunidade, sob a forma remunerada ou não, nas áreas científicas, tecnológicas, artística, social, esportiva e humana;

IV – cursos sequenciais por campo de saber, de diferentes abrangências, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pela instituição;

V –  cursos de pós-graduação, “Lato-Sensu” e “Stricto-Sensu” em nível de mestrado e doutorado, abertos a todos os interessados que atendam às exigências legais;

VI – edição de revistas, periódicos, jornais e outros, como veículos de divulgação da pesquisa e da produção científica do UNIFUCAMP.