Sistemas para Internet
Modalidade: Tecnólogo
Formação: Tecnólogo em Sistemas para Internet
Nº. de Vagas anuais: 100
Turno de funcionamento: Noturno
Tempo de duração: 2 anos (4 períodos)
Regime de matrícula: Semestral
Ato Regulatório: Portaria de Renovação de Reconhecimento nº. 1.092, de 30 de dezembro de 2015
Carga horária total: 2260 horas
Limite mínimo de integralização: 8 semestres
Limite máximo de integralização: 12 semestres
Mensalidade: R$ 520,00* – Valor a partir de Janeiro/2020
*Valor com desconto para pagamento até o dia 15 do mês seguinte.
COORDENADOR

Prof. Emiliano Silva Costa
Formação:
- Graduação em Engenharia Ambiental pela Universidade de Uberaba – UNIUBE (2012);
- Mestrado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU (2015).
Currículo Lattes:
GRADE CURRICULAR
DOCENTES DO CURSO
DOCENTE | TITULAÇÃO | CURRÍCULO LATTES |
---|---|---|
Adriano Mendonça Rocha | Mestre | http://lattes.cnpq.br/9672436935373713 |
Kelma Gomes Mendonça Ghelli | Doutora | http://lattes.cnpq.br/1932114816846374 |
Mayara Abadia Delfino dos Anjos | Mestre | http://lattes.cnpq.br/6696944504783027 |
Rafael Fernandes Garcia | Especialista | http://lattes.cnpq.br/4056670559510809 |
Raphael de Melo Galvão | Especialista | http://lattes.cnpq.br/8975476422570161 |
Rubens José da Silva | Mestrando | http://lattes.cnpq.br/9839914036044976 |
SOBRE O CURSO
MERCADO DE TRABALHO
Em conformidade com o perfil do profissional egresso já mencionado anteriormente, o campo de atuação do Tecnólogo em Sistemas para Internet é bastante diversificado e abrange todo o tipo de organização e/ou profissionais liberais que necessitem da Internet como meio de alavancar novos negócios, sejam elas públicas, privadas ou do terceiro setor, atuando como desenvolvedor de sistemas e de interfaces com as mais diversas aplicações utilizadas pelas empresas via WEB (WEB designers, sistemas integrados de gestão – ERP, e-procurement, CRM, comércio eletrônico, etc.), servindo-se para isso, das mais modernas tecnologias existentes no mercado inclusive para a segurança das operações, além de analista/projetista de aplicações de sistemas e coordenador de projetos de software para WEB.
O profissional estará apto a iniciar/gerir o seu próprio negócio de desenvolvimento e consultoria em aplicações para a Internet e, no que concerne ao aprimoramento educacional poderá, ainda, continuar seus estudos em cursos de pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado).
FORMAS DE ACESSO AO CURSO
- Processo Seletivo de regime semestral;
- Vestibular Agendado;
- Transferência interna e externa;
- Portador de Diploma de Graduação;
- Nota do ENEM para vagas remanescentes;
- PROUNI / FIES.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As formas de avaliação são normatizadas pelo Regimento Interno da Instituição:
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE PROMOÇÃO
SEÇÃO I
DAS AVALIAÇÕES E DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 128. Para ser aprovado, o aluno, além de satisfazer às demais exigências legais e regimentais, deverá se submeter às avaliações nas épocas devidas.
Art. 129. O desempenho escolar é aferido, através de acompanhamento contínuo dos alunos e dos resultados por ele obtidos nas avaliações e trabalhos escolares.
§1º Compete ao professor da disciplina realizar as avaliações escolares sob a forma que estabelecer, respeitando os termos em estudo, bem como efetivar a avaliação nos termos da regulamentação interna.
§2º As avaliações escolares, no mínimo de duas (2) por semestre letivo, serão realizadas em datas fixadas em calendário escolar;
Art. 130. À verificação de aproveitamento será atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que deverá ser transcrita até a primeira decimal sem arredondamento.
Parágrafo único: Atribuir-se a nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se às avaliações nas datas fixadas, bem como ao que nelas se utilizar de meios fraudulentos.
Art. 131. Ao aluno que deixar de comparecer à verificação de desempenho escolar, por motivo justo, na data fixada, pode ser concedida prova substitutiva, mediante requerimento, respeitando-se as datas previstas no Calendário Escolar.
§1º As avaliações substitutivas serão cobradas à parte conforme regulamento financeiro do UNIFUCAMP.
§2º Fica vedada a concessão de prova substitutiva para substituição de nota.
§3º A avaliação substitutiva aplica-se a provas realizadas no Centro Universitário UNIFUCAMP, não se aplicando a trabalhos a serem efetuados.
Art. 132. Será aprovado o aluno que tiver média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e será reprovado o aluno que tiver média inferior.
Art. 133. O aluno que obtiver média inferior a 60 (sessenta) pontos e, igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, nas provas e trabalhos do período letivo, poderá se submeter a uma prova final.
Parágrafo único: Nesta prova final o aluno para ser aprovado na disciplina deverá obter a quantidade de 60 (sessenta) pontos. Não sendo aprovado na prova final, considerar-se-á a média maior.
Art. 134. O aluno tem o direito de solicitar a revisão de provas no prazo máximo de 48 horas da divulgação do resultado pelo professor.
Art. 135. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas legais do sistema de ensino.
Art. 136. Caso o aluno venha a abandonar o curso, será permitida a sua reintegração, mediante a aprovação da Diretoria, seguida do pagamento das matrículas e mensalidades pendentes.
Art. 137. O percentual de frequência mínima às aulas e demais atividades escolares é de 75% (setenta e cinco) por cento, e se obtiver, em cada matéria, média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nos trabalhos e provas do período letivo, o aluno será aprovado. Diferente disso, será reprovado.
Art. 138. A frequência dos alunos às aulas e demais atividades é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, e esta será apurada através de Diário de Classe disponibilizado on-line pela Secretaria Geral, no início do período letivo.
§1º – Independentemente dos demais resultados obtidos, será considerado reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha frequência de, no mínimo, 75% das aulas e demais atividades.
Art. 139. A verificação e registro de frequência é obrigação e responsabilidade do professor, e seu controle, da Secretaria Geral.
TCC
Trabalho de Conclusão de Curso
Em cada módulo do curso o aluno deverá desenvolver um trabalho interdisciplinar, com carga horária fora do horário de aulas, envolvendo as disciplinas do módulo, obedecendo as seguintes características:
- Todos os professores do módulo serão responsáveis por orientar as alunos nas atividades;
- Os projetos poderão ser desenvolvidos de forma individual, em duplas ou trios, a escolha dos alunos;
- Os projetos interdisciplinares unificarão o conhecimento conjunto das disciplinas respectivas a cada módulo;
- Ao final do semestre o trabalho desenvolvido em grupo deverá ser apresentado para uma banca de professores;
- O conjunto de trabalhos interdisciplinares formará o TCC (Trabalho de Conclusão de Curso);
Os trabalhos interdisciplinares terão foco na integração entre o UNIFUCAMP e a comunidade.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
O Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet do UNIFUCAMP estimula seus docentes e discentes de maneira efetiva para realização de diversas atividades acadêmicas e eventos complementares, sejam internos, promovidos pelo curso ou pela IES, sejam externos, promovidos por outras Instituições e Empresas. Estes estímulos se dão de várias formas, através da divulgação, preparação e apoio. No que se refere a eventos internos, há atividades diferenciadas no decorrer do ano como: encontros, palestras, cursos, seminários, entre outros.
Neste sentido, a formação do aluno, não ficará restrita à sala de aula, mas pode interagir criativamente com outros contextos e ajudará a desenvolver habilidades que podem contribuir para a formação do seu perfil profissional.
É de competência do Colegiado de Curso normatizar as atividades complementares ao longo do tempo de integralização curricular, em coerência com as diretrizes estabelecidas pelo UNIFUCAMP e com as do Ministério da Educação (MEC). As atividades complementares são computadas em horas-relógio para efeito de integralização do total previsto para o curso.
As Atividades Complementares estão compreendidas em 300 horas (horas-relógio) e estão previstas no Regulamento de Atividades Complementares do curso, cujas modalidades de atividades estão contidas no referido regulamento e também são divulgadas pela Coordenação do curso.
Ressalta-se que as Atividades Complementares são componentes curriculares enriquecedores e complementadores do perfil do formando e possibilitam o reconhecimento, por avaliação de habilidades, inclusive adquiridas fora do ambiente acadêmico, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, pertinentes, transversais, opcionais e de interdisciplinaridade; especialmente nas relações com o mercado do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. As Atividades Complementares são cumpridas pelos discentes em forma de pesquisa, extensão, seminários, simpósios, congressos, conferências, monitoria, iniciação científica, dentre outras que venham a ser identificadas pelo Colegiado e NDE do Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet.
Atividades Complementares podem ser:
- Atividades vinculadas ao ENSINO: O exercício efetivo de monitoria com formalização institucional e exigência de parecer final favorável do docente responsável pela disciplina; Participação em atividades extraclasses promovidas como parte da formação integral do aluno, como por exemplo: Semana Acadêmica, Palestras, Seminários, Congressos, Simpósios, Exposições, Debates, Exibição e Discussão de filmes e vídeos, Workshops, Lançamento de Livros e eventos similares.
- Atividades vinculadas à PESQUISA: A participação em projetos institucionalizados de pesquisa, como aluno bolsista ou voluntário. O trabalho de pesquisa e de redação de artigo ou ensaio, publicado efetivamente em jornal ou revista acadêmica, impressa ou eletrônica, do qual será procedida de documentos comprobatórios respectivos;
- Atividades vinculadas à EXTENSÃO: A participação em atividades de extensão universitária, promovidas pelo UNIFUCAMP. O comparecimento comprovado a eventos científico-culturais, realizados dentro ou fora do âmbito do UNIFUCAMP, mas cujo conhecimento teórico ou técnico seja conexo ao perfil e às habilidades da profissão;
- Atividades vinculadas à RESPONSABILIDADE SOCIAL: A participação efetiva em programas ou projetos de prestação de serviços à sociedade, patrocinados, promovidos ou reconhecidos pelo UNIFUCAMP.
Informações atualizadas em 05/03/2020