COMUNICADO OFICIAL

29/09/2020

Nos termos já noticiados, na data de 09 de setembro de 2020, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, ingressou com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência, face à esta Instituição de Ensino Superior, a qual teve decisão deferindo a tutela de urgência para que a Fundação Carmelitana Mário Palmério cumpra as obrigações lá postas. Ocorre que, referida decisão teve seus efeitos parcialmente suspensos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em assim sendo, a única obrigação posta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais face à essa Instituição de Ensino, é a concessão de 20% [vinte por cento] de desconto nas mensalidades dos cursos em que as aulas sejam ministradas exclusivamente pela modalidade remota [on line].

Como é de amplo conhecimento de nossa comunidade acadêmica, neste segundo semestre os cursos ofertados pela UNIFUCAMP já iniciaram suas aulas práticas, estágios e dentre outros atividades, não estando, portanto, de forma integralmente remota.

Desta feita, informamos que a partir de 29/09/2020 [terça-feira] retomaremos o atendimento presencial em nosso departamento financeiro, e solicitamos que àqueles que eventualmente não tenham efetuado o pagamento da mensalidade alusiva ao mês de agosto/2020 procure o nosso departamento, para que possamos emitir o respectivo boleto, sem qualquer incidência de cobrança de juros e/ou multas.

Reafirmamos por fim, nosso compromisso com uma educação de qualidade, inclusiva e atenta às diferentes necessidades e particularidades de nossos estudantes.

Contamos com a compreensão, solidariedade e apoio de toda nossa comunidade acadêmica neste momento muito desafiador para nós.

FUNDAÇÃO CARMELITANA MÁRIO PALMÉRIO
UNIFUCAMP